Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Transporte de Cargas

Transporte de produtos perigosos: curso MOPP, documentos e regras

Para transportar produtos perigosos, o motorista precisa do curso MOPP, e o veículo, de rótulos, kit de emergência e certificados. Veja as regras da ANTT.

Caminhão-tanque trafegando por uma estrada
Foto: Bernard Gagnon / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Neste conteúdo
  1. Classes de risco
  2. Curso MOPP: quem precisa e como fazer
  3. Documentos e certificados obrigatórios
  4. Rótulos, painéis, kit de emergência e EPI
  5. Regras na estrada e responsabilidades
  6. Perguntas frequentes

O transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil segue a Resolução ANTT 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023. As exigências principais são três: o motorista precisa do curso especializado, conhecido como MOPP, registrado na CNH; o veículo deve ter rótulos de risco, painéis de segurança, equipamentos de emergência e EPIs; e, no transporte a granel, o tanque precisa de certificados de inspeção válidos.

Produtos perigosos são aqueles que oferecem risco à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, como combustíveis, gases, ácidos, tintas inflamáveis, agrotóxicos e explosivos. A lista oficial, com número ONU de cada produto, está no anexo da resolução.

Classes de risco

Os produtos perigosos são divididos em nove classes, seguindo as recomendações da ONU. A classe define o rótulo, a embalagem e os cuidados no transporte.

Classe Tipo de produto Exemplos
1 Explosivos Fogos de artifício, munições
2 Gases GLP, oxigênio, amônia
3 Líquidos inflamáveis Gasolina, diesel, etanol, solventes
4 Sólidos inflamáveis Fósforo, enxofre
5 Oxidantes e peróxidos orgânicos Alguns fertilizantes à base de nitrato
6 Tóxicos e infectantes Alguns agrotóxicos, resíduos de serviços de saúde
7 Radioativos Fontes usadas em medicina e indústria
8 Corrosivos Ácido sulfúrico, soda cáustica, baterias
9 Substâncias perigosas diversas Baterias de lítio, alguns produtos aquecidos

Curso MOPP: quem precisa e como fazer

O nome oficial é curso especializado para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos. A sigla MOPP vem do antigo nome, Movimentação Operacional de Produtos Perigosos. O curso é regulado pela Resolução Contran 789/2020.

Requisitos do motorista

Pelo artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro, para conduzir veículo com produto perigoso o motorista precisa:

  • Ter mais de 21 anos.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Ser aprovado no curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, conforme normas do Contran.
  • Ter a CNH na categoria compatível com o veículo (C para caminhão, E para combinação).

Onde fazer e registro

O curso é oferecido por órgãos estaduais de trânsito e por instituições credenciadas, como as unidades do SEST SENAT. Após a aprovação, o Detran registra o curso no Renach, em campo específico da CNH. A carga horária e as regras de atualização são definidas pelo Contran. Consulte o Detran do seu estado ou a escola credenciada para saber a validade do certificado e quando fazer a reciclagem.

A ANTT informa que o curso é dispensado quando a quantidade transportada está dentro dos limites de quantidade limitada previstos na resolução.

Quantidade limitada

O capítulo 3.4 do anexo da resolução isenta pequenas quantidades de parte das exigências. As colunas 8 e 9 da Relação de Produtos Perigosos indicam a quantidade máxima por veículo e por embalagem interna para cada produto. Exemplo: uma distribuidora que entrega poucas latas de tinta inflamável pode estar dentro do limite e ficar dispensada de algumas regras. Mesmo assim, as embalagens precisam seguir as marcações previstas. Na dúvida, o expedidor deve consultar a tabela do produto pelo número ONU antes de liberar a carga.

Documentos e certificados obrigatórios

Documento Quando é exigido
Documento de transporte com a descrição dos produtos (número ONU, nome, classe, quantidade) Sempre
Instruções escritas para emergência Sempre, conforme a resolução
CIV (Certificado de Inspeção Veicular) Transporte a granel
CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) ou CTPP Transporte a granel, conforme o equipamento
Curso especializado registrado na CNH Sempre que não houver isenção por quantidade limitada

Uma mudança importante: com a Resolução 5.998/2022, deixou de ser obrigatório levar a antiga Ficha de Emergência e seu envelope. O CIV e o CIPP são emitidos por organismos de inspeção acreditados pelo Inmetro e podem ser consultados no sistema de produtos perigosos da ANTT.

Rótulos, painéis, kit de emergência e EPI

  • Rótulos de risco: losangos que mostram a classe do produto. Devem ficar visíveis no veículo durante carregamento, transporte, descarga e limpeza.
  • Painel de segurança: placa laranja com o número de risco em cima e o número ONU embaixo. Em caso de acidente, os bombeiros usam esses números para identificar o produto.
  • Conjunto de equipamentos para emergência: itens adequados ao produto, como calços, cones, sinalização e ferramentas, seguindo a norma ABNT NBR 9735.
  • EPI: equipamentos de proteção para motorista e ajudante, conforme o tipo de produto, guardados juntos na cabine.

Os modelos de rótulos e painéis seguem o capítulo 5.3 do anexo da resolução, complementado pela norma ABNT NBR 7500.

Regras na estrada e responsabilidades

  • É proibido transportar produto perigoso junto com alimentos, medicamentos ou objetos de uso humano ou animal, salvo exceções previstas na norma.
  • Produtos incompatíveis entre si não podem viajar juntos.
  • O motorista deve evitar paradas em áreas povoadas e respeitar restrições locais de rota e horário.
  • Em caso de acidente, sinalize o local, afaste pessoas, siga as instruções escritas de emergência e acione o Corpo de Bombeiros (193) e a polícia rodoviária.

As responsabilidades são divididas. O expedidor deve classificar, embalar, rotular e informar o produto corretamente. O transportador responde pelo veículo, pelos equipamentos e pela qualificação do motorista. O destinatário também tem deveres na descarga. Circular sem certificado válido pode gerar multa e retenção do veículo, segundo a ANTT.

A íntegra da resolução e as perguntas frequentes estão na página de produtos perigosos da ANTT.

Perguntas frequentes

Quem fiscaliza o transporte de produtos perigosos?

A ANTT e a Polícia Rodoviária Federal nas rodovias federais, além dos órgãos de trânsito e meio ambiente nas esferas estadual e municipal, dentro de suas competências.

Todo transporte de produto perigoso exige curso MOPP?

Não. Segundo a ANTT, o curso é dispensado quando a carga está dentro dos limites de quantidade limitada por veículo previstos na Resolução 5.998/2022.

Ainda é preciso levar a Ficha de Emergência?

Não. A Resolução ANTT 5.998/2022 acabou com a obrigação de portar a Ficha de Emergência e o envelope. As instruções escritas para emergência continuam exigidas.

Qual a idade mínima para transportar produtos perigosos?

Mais de 21 anos, conforme o artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro.

O que significam os números do painel laranja?

O número de cima indica o risco do produto. O de baixo é o número ONU, que identifica a substância.

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do LG Translog. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre transporte de cargas e logística.

Leia também