Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Legislação

Seguro de carga RCTR-C, RC-DC e RC-V: o que cobre e o que é obrigatório

Desde a Lei 14.599/2023, o transportador deve contratar RCTR-C, RC-DC e RC-V. Veja o que cada seguro cobre, quem paga e como fica o caminhoneiro autônomo.

Caminhão estacionado em doca de carga de um armazém
Foto: Shane Cuomo, U.S. Air Force / Wikimedia Commons (Public domain)
Neste conteúdo
  1. O que cada seguro cobre
  2. Quem é obrigado a contratar
  3. Regras da Resolução CNSP 472/2024
  4. RC-V: coberturas mínimas
  5. Como contratar e evitar problemas
  6. Perguntas frequentes

Desde a Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, três seguros são de contratação obrigatória para quem presta serviço de transporte rodoviário de cargas: o RCTR-C, que cobre danos à carga em acidentes; o RC-DC, que cobre roubo, furto e outros desvios da carga; e o RC-V, que cobre danos a terceiros causados pelo veículo.

A regra está no artigo 13 da Lei 11.442/2007. Antes, só o RCTR-C era obrigatório, e o RC-DC era opcional.

O que cada seguro cobre

Seguro Nome completo O que cobre
RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga Perdas ou danos à carga causados por acidente com o veículo: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão
RC-DC Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga Roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão (simples ou mediante sequestro) envolvendo a carga durante o transporte
RC-V Responsabilidade Civil de Veículo Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte

Os três são seguros de responsabilidade civil: protegem o transportador quando ele tem de indenizar alguém, seja o dono da carga, seja um terceiro atingido em acidente.

Quem é obrigado a contratar

A obrigação é do transportador. A Lei 14.599/2023 também fixou que o RCTR-C e o RC-DC devem ser contratados em apólice única para cada ramo, por segurado, vinculada ao registro no RNTRC.

E o caminhoneiro autônomo subcontratado?

Quando o TAC é subcontratado, quem emite o documento de transporte contrata o RCTR-C e o RC-DC. Nesse caso, o autônomo é considerado preposto da contratante, e a seguradora não pode cobrar dele o valor pago na indenização. O RC-V do autônomo subcontratado é contratado pelo tomador do serviço, por viagem, em nome do TAC.

Exemplo: uma transportadora contrata um autônomo para levar uma carga de eletrônicos. A carga deve estar coberta pelo RCTR-C e pelo RC-DC da transportadora. Se houver roubo, o RC-DC paga, e a seguradora não pode cobrar o autônomo.

E o embarcador?

O dono da carga pode contratar, por conta própria, um seguro de transporte para suas mercadorias. Isso não dispensa o transportador dos seguros obrigatórios. O embarcador também pode pedir cópia da apólice do transportador antes de fechar o frete.

Regras da Resolução CNSP 472/2024

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentou o RCTR-C e o RC-DC pela Resolução 472, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2024. Os principais pontos:

  • Só pode ser segurado o transportador registrado no RNTRC da ANTT.
  • O transportador deve manter apenas uma apólice ativa de RC-DC vinculada ao seu RNTRC.
  • O RCTR-C não pode ter franquia nem participação obrigatória do segurado.
  • A cobertura começa com o recebimento da mercadoria e a emissão do documento de transporte.
  • A seguradora tem 30 dias para pagar a indenização, contados do registro policial do sinistro comunicado pelo transportador.
  • As apólices de RCTR-C e RC-DC que já existiam tiveram 180 dias para se adaptar.

Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O RCTR-C e o RC-DC devem estar ligados a um Plano de Gerenciamento de Riscos, combinado entre transportador e seguradora. O PGR traz exigências como rastreamento, rotas, horários e paradas permitidas. Se o embarcador quiser medidas extras, ele arca com o custo. Descumprir o PGR pode levar à perda da indenização, por isso o motorista precisa conhecê-lo.

RC-V: coberturas mínimas

A lei permite que o RC-V seja contratado por apólice de frota, com cobertura mínima de 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais. DES é o Direito Especial de Saque, unidade de conta do Fundo Monetário Internacional, cujo valor em reais muda com o câmbio.

A regulamentação do RC-V passou por consulta pública da Susep em 2024. Antes de contratar, confirme com a seguradora ou com um corretor as condições vigentes e o valor em reais das coberturas mínimas.

Como contratar e evitar problemas

  1. Procure um corretor de seguros habilitado na Susep, com experiência em transporte.
  2. Informe o número do RNTRC, os veículos, os tipos de carga e as rotas.
  3. Leia o PGR e combine com a seguradora o que é viável na sua operação.
  4. Averbe cada embarque conforme a apólice. A lei exige que todo embarque tenha a cobertura prevista no artigo 13.
  5. Em caso de sinistro, registre o boletim de ocorrência e comunique a seguradora o quanto antes.

Erros comuns

  • Não averbar o embarque: sem a averbação, a carga pode ficar sem cobertura, mesmo com apólice ativa.
  • Descumprir o PGR: parar em local não autorizado ou desligar o rastreador pode levar à recusa da indenização.
  • Ter mais de uma apólice de RC-DC: a regra da CNSP é uma apólice ativa por RNTRC.
  • Confundir seguro do veículo com RC-V: o seguro de casco cobre o próprio caminhão. O RC-V cobre danos a terceiros.

Quando houver avaria, a lei prevê vistoria conjunta entre contratante do frete e transportador, com as seguradoras, se for o caso. Para dúvidas sobre apólices, procure a Susep. Para conflitos de consumo com a seguradora, o Procon e a plataforma consumidor.gov.br também podem ajudar. O conteúdo é informativo e não substitui orientação de corretor ou advogado.

Perguntas frequentes

O RC-DC agora é obrigatório?

Sim. Desde a Lei 14.599/2023, o RC-DC, que cobre roubo e furto da carga, passou a ser obrigatório junto com o RCTR-C e o RC-V.

Se o embarcador tem seguro próprio, o transportador ainda precisa do RCTR-C?

Sim. O seguro do dono da carga é facultativo e não substitui os seguros obrigatórios do transportador.

O autônomo precisa pagar o RCTR-C quando é subcontratado?

Não. Na subcontratação, quem emite o documento de transporte contrata o RCTR-C e o RC-DC, e o autônomo é tratado como preposto.

O RCTR-C pode ter franquia?

Não. Pela Resolução CNSP 472/2024, o RCTR-C não pode ter franquia nem participação obrigatória do segurado.

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do LG Translog. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre transporte de cargas e logística.

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