Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Legislação

Limite de peso e tolerância na balança: regras do Contran e multas

Veja os limites de peso por eixo e PBT da Resolução Contran 882/2021, a tolerância de 5% e 12,5% na balança e como é calculada a multa por excesso.

Caminhão passando por posto de pesagem em uma rodovia
Foto: DanTD / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)
Neste conteúdo
  1. Limites de peso por eixo
  2. Limites de peso bruto total
  3. Como funciona a tolerância na balança
  4. Multa por excesso de peso: como é calculada
  5. Retenção, transbordo e responsabilidade
  6. Como evitar multa na balança
  7. Perguntas frequentes

Na pesagem em balança, o Contran admite tolerância de 5% sobre o peso bruto total (PBT ou PBTC) e de 12,5% sobre o limite de cada eixo ou conjunto de eixos. As regras estão na Resolução Contran nº 882/2021, a chamada Lei da Balança, com alterações posteriores. Acima dessas margens, o veículo é multado, a infração é média e o excesso precisa ser remanejado ou transbordado antes de seguir viagem.

Quando a fiscalização é feita pela nota fiscal ou pelo documento de transporte, e não pela balança, não há tolerância: vale o peso declarado comparado com o limite do veículo.

Limites de peso por eixo

A Resolução Contran nº 882/2021 fixa os limites máximos de peso transmitido ao pavimento por eixo ou conjunto de eixos. Os principais são:

Eixo ou conjunto Limite
Eixo isolado com 2 pneus (rodagem simples) 6 t
Eixo isolado com 4 pneus (rodagem dupla) 10 t
Dois eixos direcionais, com 2 pneus cada 12 t
Dois eixos em tandem (entre 1,20 m e 2,40 m) 17 t
Dois eixos não em tandem (entre 1,20 m e 2,40 m) 15 t
Três eixos em tandem, apenas em semirreboque 25,5 t

Também vale o limite técnico indicado pelo fabricante. A própria resolução diz que cabe ao transportador respeitar os limites técnicos e legais de resistência dos eixos.

Limites de peso bruto total

O peso bruto total depende da configuração do veículo e do comprimento do conjunto. Alguns exemplos da resolução:

Veículo ou combinação PBT ou PBTC máximo
Veículo não articulado (caminhão simples) 29 t
Caminhão-trator com semirreboque, comprimento inferior a 16 m 45 t
Caminhão-trator com semirreboque com eixos em tandem triplo ou distanciados, a partir de 16 m 54,5 t
Caminhão-trator com semirreboque de quatro eixos, a partir de 17,5 m 58,5 t
Caminhão com reboque, comprimento inferior a 17,5 m 45 t
Caminhão com reboque, a partir de 17,5 m 57 t

Combinações com mais de duas unidades, PBTC acima de 57 t ou comprimento acima de 19,80 m só podem circular com Autorização Especial de Trânsito (AET), respeitando o limite de 74 t e as regras de horário e velocidade previstas na resolução.

Como funciona a tolerância na balança

O artigo 50 da Resolução nº 882/2021 estabelece as duas tolerâncias aplicadas na pesagem por equipamento:

  • 5% sobre o limite de PBT ou PBTC;
  • 12,5% sobre o limite de peso por eixo.

Há uma regra importante para conjuntos menores: veículos com PBT ou PBTC regulamentar de até 50 toneladas são fiscalizados apenas pelo peso total. Se ultrapassarem a tolerância do peso total, passam a ser verificados também por eixo, com as penalidades somadas. Para os conjuntos acima de 50 toneladas, a fiscalização pode ser feita pelo peso total e por eixo.

Exemplo com o peso total

Um caminhão-trator com semirreboque cujo limite é de 45 t tem tolerância de 5%, ou 2,25 t. Ele só é autuado pelo peso total se a balança registrar mais de 47,25 t. Se pesar 48 t, o excesso considerado para a multa é de 750 kg, ou seja, a parte acima da tolerância.

Exemplo com eixo

Um conjunto de três eixos em tandem com limite de 25,5 t tem tolerância de 12,5%, cerca de 3,19 t. Acima de aproximadamente 28,69 t nesse conjunto, há excesso por eixo, quando esse tipo de fiscalização se aplica ao veículo.

Biodiesel

A resolução prevê tolerância de 7,5% no PBT ou PBTC para veículos movidos a biodiesel B100 não adaptados, nas condições definidas na norma.

Multa por excesso de peso: como é calculada

O excesso de peso está no artigo 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. É infração média, com 4 pontos na CNH, multa de R$ 130,16 e um acréscimo para cada 200 kg ou fração de excesso, conforme a faixa do excesso total. A medida administrativa é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente.

Excesso apurado Acréscimo a cada 200 kg ou fração
Até 600 kg R$ 5,32
De 601 a 800 kg R$ 10,64
De 801 a 1.000 kg R$ 21,28
De 1.001 a 3.000 kg R$ 31,92
De 3.001 a 5.000 kg R$ 42,56
Acima de 5.000 kg R$ 53,20

Pela resolução, a multa incide apenas sobre a parcela que ultrapassa a tolerância. No exemplo de 750 kg de excesso, são quatro frações de 200 kg na faixa de 601 a 800 kg. O acréscimo seria de 4 x R$ 10,64, ou R$ 42,56, somado ao valor da multa média. Quando o veículo excede o peso total e algum eixo, as penalidades podem ser cumulativas.

Os valores das multas do CTB não foram reajustados desde a Lei nº 13.281/2016 até outubro de 2026. Confira o auto de infração e a legislação vigente no momento da autuação.

Retenção, transbordo e responsabilidade

Pela resolução, o veículo só pode seguir viagem depois de resolvido o excesso, com remanejamento da carga entre os eixos ou transbordo para outro veículo. O agente pode dispensar o transbordo em casos como cargas perigosas, perecíveis ou vivas, mas a multa continua devida. Se o transbordo não for feito, o veículo pode ser recolhido ao depósito e só é liberado após a regularização e o pagamento das despesas.

Na fiscalização por eixo, o veículo pode seguir sem remanejamento quando o excesso em cada eixo for inferior a 12,5% do menor valor entre o limite do Contran e o limite do fabricante, sem somar essa margem às tolerâncias do artigo 50.

A responsabilidade pelo excesso não é só do motorista. O Código de Trânsito prevê responsabilidade do embarcador e do transportador conforme o caso, principalmente quando o peso declarado na nota fiscal ou no conhecimento de transporte está abaixo do real.

Como evitar multa na balança

  • Conheça o limite do seu conjunto, eixo por eixo, e o limite técnico do fabricante.
  • Exija do embarcador o peso correto da carga na nota fiscal, em quilogramas.
  • Distribua a carga de forma equilibrada entre os eixos, principalmente em cargas concentradas.
  • Use balanças de confiança na origem, quando disponíveis.
  • Lembre que carga molhada, como areia e madeira, pode ganhar peso após a pesagem.
  • Guarde os comprovantes de pesagem da origem para eventual defesa.

Perguntas frequentes

Qual é a tolerância de peso na balança em 2026?

Na pesagem por equipamento, a tolerância é de 5% sobre o peso bruto total e de 12,5% sobre o peso por eixo, conforme o artigo 50 da Resolução Contran nº 882/2021. Na fiscalização pela nota fiscal, não há tolerância.

Excesso de peso tira pontos da CNH?

Sim. O excesso de peso é infração média pelo artigo 231, inciso V, do CTB, e gera 4 pontos na carteira, além da multa e da retenção do veículo até a regularização.

O caminhão de até 50 toneladas pode ser multado por eixo?

Veículos com PBT ou PBTC regulamentar de até 50 t são fiscalizados pelo peso total. Se o peso total ficar dentro da tolerância, não há autuação por eixo. Se ultrapassar, o veículo passa a ser verificado também por eixo, com penalidades somadas.

Como recorrer de uma multa por excesso de peso?

O recurso segue as etapas previstas no CTB: defesa prévia, recurso à Jari e, depois, ao conselho estadual ou ao órgão competente, dentro dos prazos da notificação. Vale conferir dados do equipamento, aferição pelo Inmetro e cálculo do excesso. O conteúdo é informativo e não substitui orientação de um profissional de direito de trânsito.

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do LG Translog. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre transporte de cargas e logística.

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