Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Legislação

MDF-e: o que é e quando é obrigatório emitir o manifesto

O MDF-e reúne os documentos fiscais da carga em uma viagem. Veja quem deve emitir, quando é obrigatório, encerramento, cancelamento e o vínculo com o CIOT.

Carreta com semirreboque baú percorrendo uma estrada
Foto: Moinats / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Neste conteúdo
  1. Para que serve o MDF-e
  2. Quem é obrigado a emitir o MDF-e
  3. O MDF-e e o CIOT em 2026
  4. Como emitir o MDF-e passo a passo
  5. Encerramento, cancelamento e mudanças na viagem
  6. DAMDFE: o documento impresso
  7. Erros comuns com o MDF-e
  8. Perguntas frequentes

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento digital que reúne, em uma única viagem, todos os documentos fiscais da carga transportada, como CT-e e NF-e. Ele identifica o veículo, o motorista, o percurso e os estados de carregamento e descarregamento. É obrigatório para transportadoras que emitem CT-e e para empresas que levam carga própria com mais de uma nota fiscal, nas situações previstas na legislação.

O MDF-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010 e corresponde ao modelo 58. Em 2026, ele ganhou um papel a mais: passou a ter de trazer o CIOT da operação, conforme o Ajuste SINIEF 03/2026 e a Lei nº 15.485/2026.

Para que serve o MDF-e

  • Agrupar os documentos fiscais de uma mesma viagem em um só arquivo.
  • Permitir que o fisco acompanhe a carga em tempo real, de um estado a outro.
  • Registrar o veículo, o condutor e o trajeto.
  • Informar o comprovante do vale-pedágio obrigatório e o CIOT da operação.
  • Agilizar a passagem pelos postos fiscais.

Quem é obrigado a emitir o MDF-e

Quem Quando emite
Transportadora que emite CT-e No transporte de carga fracionada, em que a viagem leva mais de um CT-e
Empresa que emite NF-e e transporta a própria mercadoria Quando o transporte é feito em veículo próprio ou arrendado, ou com transportador autônomo contratado, e a carga tem mais de uma NF-e

A obrigação começou pelo transporte interestadual, de forma escalonada a partir de 2014, conforme o modal e o regime tributário da empresa. Em operações dentro do mesmo estado, as regras podem variar. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para saber se a sua operação interna exige o manifesto.

Na prática, muitas empresas emitem o MDF-e em todas as viagens, mesmo quando há um único documento, porque o manifesto é onde ficam registrados o CIOT e o vale-pedágio exigidos pela ANTT.

O MDF-e e o CIOT em 2026

A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, tornou obrigatório o registro prévio de toda operação remunerada de transporte rodoviário de cargas no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e determinou que o código seja vinculado ao MDF-e. O Ajuste SINIEF 03/2026, de 29 de maio de 2026, incluiu essa obrigação na legislação do manifesto.

  • Nas operações com caminhoneiro autônomo (TAC), quem gera o CIOT é o contratante, por meio de instituição de pagamento habilitada pela ANTT.
  • Nas operações sem TAC, quem gera é a transportadora (ETC) que faz o transporte.
  • Deixar de gerar o CIOT, informar dados inconsistentes ou não vinculá-lo ao MDF-e sujeita o responsável a multa de R$ 10.500,00.

Em 28 de setembro de 2026, a ANTT aprovou regras de transição: parte das novas exigências, como a integração completa entre CIOT e MDF-e e novas validações automáticas, depende de atos complementares e terá prazo de adaptação de pelo menos 60 dias quando houver impacto operacional relevante. Acompanhe os comunicados da ANTT e o portal do MDF-e.

Como emitir o MDF-e passo a passo

  1. Tenha certificado digital e credenciamento na Secretaria da Fazenda do estado.
  2. Emita antes os documentos da carga: NF-e e, se houver prestação de serviço, CT-e.
  3. Gere o CIOT da operação e compre o vale-pedágio, quando exigidos.
  4. Preencha o MDF-e com veículo, condutor, UF de carregamento, UF de descarregamento, percurso e chaves de acesso dos documentos.
  5. Envie para autorização e aguarde o retorno da Sefaz.
  6. Imprima o DAMDFE, que deve acompanhar o transporte desde o início.
  7. Encerre o MDF-e ao final da viagem.

Encerramento, cancelamento e mudanças na viagem

Evento Regra
Encerramento Deve ser feito ao fim do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento, não é possível autorizar outro para o mesmo veículo e o mesmo par de UF de carregamento e descarregamento
Cancelamento Permitido em até 24 horas após a autorização, e somente antes do início do transporte
Troca de motorista ou outros dados Em regra, é preciso encerrar o MDF-e e emitir outro com a nova configuração, salvo os eventos específicos previstos no manual do contribuinte

Esquecer de encerrar o manifesto é um dos erros mais comuns. O caminhão chega, descarrega e, na próxima viagem, o sistema recusa o novo MDF-e por haver um pendente.

DAMDFE: o documento impresso

O DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e) é a versão impressa simplificada do manifesto. Ele deve ser impresso em papel comum A4, exceto papel jornal, e acompanhar o veículo durante todo o transporte. Pode ser impresso antes ou depois do carregamento, desde que esteja com o motorista no início da viagem.

Erros comuns com o MDF-e

  • Não encerrar o manifesto ao fim da viagem, o que trava as emissões seguintes.
  • Não informar o vale-pedágio: a ANTT pode autuar o contratante mesmo que o pedágio tenha sido pago.
  • Esquecer o CIOT ou informar um código de outra operação.
  • Percurso errado, sem incluir todas as UFs atravessadas.
  • Placa ou condutor divergentes do veículo que realmente está na estrada.

As penalidades pela falta do MDF-e ou por informações incorretas variam conforme a legislação de cada estado. Em caso de dúvida, consulte a Sefaz e o contador responsável.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre MDF-e e CT-e?

O CT-e registra um serviço de transporte contratado. O MDF-e agrupa todos os documentos de uma viagem, como vários CT-e ou várias NF-e, e identifica o veículo e o trajeto.

O caminhoneiro autônomo emite MDF-e?

Quando a empresa contrata um autônomo para levar a própria mercadoria com mais de uma nota, quem emite o MDF-e é a empresa contratante. O autônomo deve receber o DAMDFE e levá-lo na viagem.

Quanto tempo tenho para cancelar um MDF-e?

Até 24 horas após a autorização, desde que o transporte ainda não tenha começado. Depois disso, o caminho é o encerramento.

O MDF-e precisa ter o número do CIOT?

Sim. A Lei nº 15.485/2026 e o Ajuste SINIEF 03/2026 determinaram a vinculação do CIOT ao MDF-e, com implantação gradual das validações conforme os atos da ANTT e das Secretarias da Fazenda.

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do LG Translog. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre transporte de cargas e logística.

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