O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento digital que reúne, em uma única viagem, todos os documentos fiscais da carga transportada, como CT-e e NF-e. Ele identifica o veículo, o motorista, o percurso e os estados de carregamento e descarregamento. É obrigatório para transportadoras que emitem CT-e e para empresas que levam carga própria com mais de uma nota fiscal, nas situações previstas na legislação.
O MDF-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010 e corresponde ao modelo 58. Em 2026, ele ganhou um papel a mais: passou a ter de trazer o CIOT da operação, conforme o Ajuste SINIEF 03/2026 e a Lei nº 15.485/2026.
Para que serve o MDF-e
- Agrupar os documentos fiscais de uma mesma viagem em um só arquivo.
- Permitir que o fisco acompanhe a carga em tempo real, de um estado a outro.
- Registrar o veículo, o condutor e o trajeto.
- Informar o comprovante do vale-pedágio obrigatório e o CIOT da operação.
- Agilizar a passagem pelos postos fiscais.
Quem é obrigado a emitir o MDF-e
| Quem | Quando emite |
|---|---|
| Transportadora que emite CT-e | No transporte de carga fracionada, em que a viagem leva mais de um CT-e |
| Empresa que emite NF-e e transporta a própria mercadoria | Quando o transporte é feito em veículo próprio ou arrendado, ou com transportador autônomo contratado, e a carga tem mais de uma NF-e |
A obrigação começou pelo transporte interestadual, de forma escalonada a partir de 2014, conforme o modal e o regime tributário da empresa. Em operações dentro do mesmo estado, as regras podem variar. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para saber se a sua operação interna exige o manifesto.
Na prática, muitas empresas emitem o MDF-e em todas as viagens, mesmo quando há um único documento, porque o manifesto é onde ficam registrados o CIOT e o vale-pedágio exigidos pela ANTT.
O MDF-e e o CIOT em 2026
A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, tornou obrigatório o registro prévio de toda operação remunerada de transporte rodoviário de cargas no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e determinou que o código seja vinculado ao MDF-e. O Ajuste SINIEF 03/2026, de 29 de maio de 2026, incluiu essa obrigação na legislação do manifesto.
- Nas operações com caminhoneiro autônomo (TAC), quem gera o CIOT é o contratante, por meio de instituição de pagamento habilitada pela ANTT.
- Nas operações sem TAC, quem gera é a transportadora (ETC) que faz o transporte.
- Deixar de gerar o CIOT, informar dados inconsistentes ou não vinculá-lo ao MDF-e sujeita o responsável a multa de R$ 10.500,00.
Em 28 de setembro de 2026, a ANTT aprovou regras de transição: parte das novas exigências, como a integração completa entre CIOT e MDF-e e novas validações automáticas, depende de atos complementares e terá prazo de adaptação de pelo menos 60 dias quando houver impacto operacional relevante. Acompanhe os comunicados da ANTT e o portal do MDF-e.
Como emitir o MDF-e passo a passo
- Tenha certificado digital e credenciamento na Secretaria da Fazenda do estado.
- Emita antes os documentos da carga: NF-e e, se houver prestação de serviço, CT-e.
- Gere o CIOT da operação e compre o vale-pedágio, quando exigidos.
- Preencha o MDF-e com veículo, condutor, UF de carregamento, UF de descarregamento, percurso e chaves de acesso dos documentos.
- Envie para autorização e aguarde o retorno da Sefaz.
- Imprima o DAMDFE, que deve acompanhar o transporte desde o início.
- Encerre o MDF-e ao final da viagem.
Encerramento, cancelamento e mudanças na viagem
| Evento | Regra |
|---|---|
| Encerramento | Deve ser feito ao fim do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento, não é possível autorizar outro para o mesmo veículo e o mesmo par de UF de carregamento e descarregamento |
| Cancelamento | Permitido em até 24 horas após a autorização, e somente antes do início do transporte |
| Troca de motorista ou outros dados | Em regra, é preciso encerrar o MDF-e e emitir outro com a nova configuração, salvo os eventos específicos previstos no manual do contribuinte |
Esquecer de encerrar o manifesto é um dos erros mais comuns. O caminhão chega, descarrega e, na próxima viagem, o sistema recusa o novo MDF-e por haver um pendente.
DAMDFE: o documento impresso
O DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e) é a versão impressa simplificada do manifesto. Ele deve ser impresso em papel comum A4, exceto papel jornal, e acompanhar o veículo durante todo o transporte. Pode ser impresso antes ou depois do carregamento, desde que esteja com o motorista no início da viagem.
Erros comuns com o MDF-e
- Não encerrar o manifesto ao fim da viagem, o que trava as emissões seguintes.
- Não informar o vale-pedágio: a ANTT pode autuar o contratante mesmo que o pedágio tenha sido pago.
- Esquecer o CIOT ou informar um código de outra operação.
- Percurso errado, sem incluir todas as UFs atravessadas.
- Placa ou condutor divergentes do veículo que realmente está na estrada.
As penalidades pela falta do MDF-e ou por informações incorretas variam conforme a legislação de cada estado. Em caso de dúvida, consulte a Sefaz e o contador responsável.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre MDF-e e CT-e?
O CT-e registra um serviço de transporte contratado. O MDF-e agrupa todos os documentos de uma viagem, como vários CT-e ou várias NF-e, e identifica o veículo e o trajeto.
O caminhoneiro autônomo emite MDF-e?
Quando a empresa contrata um autônomo para levar a própria mercadoria com mais de uma nota, quem emite o MDF-e é a empresa contratante. O autônomo deve receber o DAMDFE e levá-lo na viagem.
Quanto tempo tenho para cancelar um MDF-e?
Até 24 horas após a autorização, desde que o transporte ainda não tenha começado. Depois disso, o caminho é o encerramento.
O MDF-e precisa ter o número do CIOT?
Sim. A Lei nº 15.485/2026 e o Ajuste SINIEF 03/2026 determinaram a vinculação do CIOT ao MDF-e, com implantação gradual das validações conforme os atos da ANTT e das Secretarias da Fazenda.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.


