Para calcular a estadia de frete no transporte rodoviário, você soma o tempo total que o caminhão ficou parado no local de carga ou descarga, desconta as 5 horas de tolerância previstas em lei, arredonda qualquer fração para a hora cheia seguinte e multiplica o resultado pela capacidade total do veículo em toneladas e pelo valor da tonelada/hora em vigor. A fórmula é: estadia = horas excedentes × capacidade do veículo (t) × valor por tonelada/hora. Parece simples, e é, mas o que define se você vai receber ou não é o detalhe: o horário de chegada comprovado, a capacidade correta do veículo e o que diz o contrato de frete.
A seguir, o passo a passo completo, com exemplos, os documentos que sustentam a cobrança e os erros que mais fazem transportadores e caminhoneiros perderem esse dinheiro.
O que é estadia de frete
Estadia é a indenização paga ao transportador quando o caminhão fica retido além do prazo razoável para carregar ou descarregar. Na prática, é a compensação pelo tempo em que o veículo e o motorista estão parados por responsabilidade de quem contratou o frete ou de quem recebe a mercadoria, sem poder rodar e faturar.
No Brasil, a regra está na Lei 11.442/2007, que trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com as alterações trazidas pela Lei 13.103/2015 (a chamada Lei do Motorista). O artigo 11 da Lei 11.442 estabelece o prazo máximo para carga e descarga e a forma de remunerar o atraso.
Estadia, sobrestadia e demurrage: qual a diferença
Os termos costumam se misturar, principalmente para quem também trabalha com comércio exterior:
- Estadia (rodoviário): valor devido ao transportador pelo tempo de espera que passa do prazo legal de carga ou descarga.
- Sobrestadia: expressão muito usada no mercado como sinônimo de estadia excedente, ou seja, o tempo além do combinado.
- Demurrage: termo do transporte marítimo, ligado à permanência do contêiner ou do navio além do período livre (free time). Segue regras contratuais do armador, não a Lei 11.442.
A regra legal: prazo de 5 horas e cobrança por tonelada/hora
Pela lei, o prazo máximo para carga e descarga do veículo é de 5 horas, contadas a partir da chegada do caminhão ao endereço de destino (seja o local de coleta, seja o de entrega). Passado esse prazo, nasce o direito à estadia.
Os pontos centrais do artigo 11 são:
- O valor é cobrado por tonelada/hora ou fração. Uma hora e dez minutos de atraso viram duas horas para efeito de cálculo.
- Considera-se a capacidade total de transporte do veículo, e não o peso da carga que estava sendo transportada.
- O valor por tonelada/hora foi fixado em lei com previsão de atualização anual por índice de inflação. Por isso, o número muda com o tempo.
- O embarcador e o destinatário são obrigados a fornecer ao transportador um documento que comprove o horário de chegada do caminhão, sob pena de multa aplicada pela ANTT.
Como o valor por tonelada/hora é corrigido periodicamente, não use números antigos que circulam em grupos de mensagens ou planilhas velhas. Consulte o valor vigente nos canais oficiais da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ou com o sindicato ou associação de transportadores da sua região. Vale também ler com atenção o contrato de frete, já que ele pode trazer cláusulas próprias sobre espera, e em caso de dúvida sobre qual regra prevalece, um advogado especializado em transporte é quem pode orientar com segurança.
Como calcular estadia de frete passo a passo
O cálculo segue sempre a mesma lógica, seja para um caminhão toco ou para uma carreta de vários eixos.
- Registre o horário de chegada. É o momento em que o veículo chegou ao endereço de carga ou descarga, comprovado por documento (senha de portaria, protocolo, registro de entrada, comprovante assinado).
- Registre o horário de liberação. É quando o caminhão foi efetivamente liberado, com a operação concluída e a documentação entregue.
- Calcule o tempo total de permanência. Liberação menos chegada.
- Desconte as 5 horas de tolerância. O que sobrar é o tempo excedente.
- Arredonde a fração para cima. Qualquer minuto além de uma hora cheia conta como mais uma hora.
- Identifique a capacidade total do veículo em toneladas. Use a capacidade de carga do conjunto, conforme documentação do veículo.
- Multiplique: horas excedentes × capacidade (t) × valor vigente por tonelada/hora.
Estadia de frete em 5 etapas
1. Chegada
Hora comprovada da entrada no endereço
2. Liberação
Hora em que o caminhão foi liberado
3. Menos 5 horas
Tolerância legal para carga ou descarga
4. Arredondar
Fração de hora conta como hora cheia
5. Multiplicar
Horas × toneladas do veículo × valor t/h
Confira sempre o valor da tonelada/hora vigente na ANTT e as cláusulas do contrato de frete.
Exemplos práticos de cálculo
Nos exemplos abaixo, o valor por tonelada/hora é hipotético (R$ 2,00), usado só para facilitar a conta. Na vida real, substitua pelo valor oficial vigente.
Exemplo 1: carreta na descarga
- Chegada ao destinatário: 7h00
- Liberação: 15h30
- Tempo total: 8h30
- Excedente: 8h30 − 5h = 3h30, que vira 4 horas
- Capacidade do veículo: 30 toneladas
- Cálculo: 4 × 30 × R$ 2,00 = R$ 240,00
Exemplo 2: truck que esperou pouco além do prazo
- Chegada: 13h00
- Liberação: 18h10
- Tempo total: 5h10
- Excedente: 10 minutos, que vira 1 hora
- Capacidade do veículo: 14 toneladas
- Cálculo: 1 × 14 × R$ 2,00 = R$ 28,00
Exemplo 3: espera que atravessa a noite
- Chegada: 16h00 de um dia
- Liberação: 10h00 do dia seguinte
- Tempo total: 18 horas
- Excedente: 18h − 5h = 13 horas
- Capacidade do veículo: 37 toneladas
- Cálculo: 13 × 37 × R$ 2,00 = R$ 962,00
Repare que, no exemplo 3, a conta corre de forma contínua. Se o contrato ou o local tiver regras específicas sobre horário de funcionamento, isso precisa estar escrito e combinado antes, porque pode gerar discussão na hora de cobrar.
| Situação | Tempo total | Horas cobradas | Capacidade | Valor (t/h hipotético R$ 2,00) |
|---|---|---|---|---|
| Carreta na descarga | 8h30 | 4 | 30 t | R$ 240,00 |
| Truck, atraso curto | 5h10 | 1 | 14 t | R$ 28,00 |
| Espera de um dia para outro | 18h00 | 13 | 37 t | R$ 962,00 |
| Operação dentro do prazo | 4h45 | 0 | 30 t | Sem estadia |

Carga e descarga contam separadamente
As 5 horas valem para cada ponto de operação. Se o caminhão esperou demais para carregar no embarcador e depois também ficou retido para descarregar no destinatário, são duas situações distintas, cada uma com seu próprio cálculo e seu próprio comprovante.
Em rotas com várias entregas fracionadas, o raciocínio é o mesmo: cada endereço tem seu horário de chegada e de liberação. Por isso, é fundamental que o motorista registre os horários em todos os pontos, e não apenas no primeiro ou no último.
Quem paga a estadia
De forma geral, a estadia é cobrada de quem contratou o transporte. Quando o atraso aconteceu no destinatário, o contratante costuma repassar ou cobrar esse custo do responsável pela demora, conforme o que estiver acertado entre as partes. No caso do transportador autônomo subcontratado por uma transportadora, a cobrança normalmente é feita à empresa que o contratou.
Essa cadeia de responsabilidades varia conforme o tipo de contrato, a modalidade de frete (CIF ou FOB) e as cláusulas negociadas. Quando houver valores altos ou impasse, vale buscar orientação jurídica antes de partir para a cobrança formal.
Documentos que comprovam o tempo de espera
Sem prova do horário de chegada, a estadia vira discussão de palavra contra palavra. Os registros mais usados são:
- Comprovante de chegada fornecido pelo embarcador ou destinatário: a lei obriga a entrega desse documento.
- Senha ou ticket de portaria com data e hora.
- Canhoto do documento de transporte ou da nota fiscal com horário de chegada e de liberação anotados e assinados.
- Registros de rastreador e telemetria, que mostram a posição e o tempo de parada do veículo.
- Fotos com data e hora da fila, da portaria e do pátio, como prova complementar.
- Agendamento de janela de carga ou descarga, que ajuda a demonstrar que o caminhão chegou no horário combinado.
A boa prática é ter pelo menos um documento assinado pelo local e um registro eletrônico independente, como o do rastreador.

Erros comuns no cálculo da estadia
- Usar o peso da carga em vez da capacidade do veículo. A lei manda considerar a capacidade total de transporte. Uma carreta com 12 toneladas a bordo, mas capacidade para 30, entra na conta com 30.
- Esquecer de arredondar a fração. Quarenta minutos além da hora cheia contam como uma hora inteira.
- Contar a partir do agendamento, e não da chegada. O marco legal é a chegada ao endereço. Se o caminhão chegou adiantado, porém, o local pode alegar que a janela agendada não havia começado; registre tudo e confira o contrato.
- Usar valor desatualizado. A tonelada/hora é corrigida periodicamente. Confirme sempre o número vigente.
- Não anotar horários na hora. Tentar reconstruir horários dias depois raramente funciona.
- Demorar para cobrar. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica conciliar documentos e mais fácil a cobrança ser esquecida no fechamento do frete.
Dicas práticas para transportadores e motoristas
Para o caminhoneiro autônomo
- Peça o comprovante de chegada assim que entrar na portaria. Se negarem, anote o nome de quem atendeu e o horário, e fotografe o local.
- Mantenha uma planilha simples ou caderno com data, local, chegada, liberação e capacidade do veículo.
- Combine a estadia por escrito antes de aceitar o frete, inclusive com a transportadora que subcontratou o serviço.
Para a transportadora
- Inclua cláusula clara de estadia nos contratos e cotações, mencionando a base legal e a forma de comprovação.
- Use a telemetria da frota para gerar relatórios automáticos de tempo de parada por cliente.
- Monitore quais clientes geram mais espera. Esse dado ajuda a renegociar tabelas e decidir onde vale a pena manter a operação.
- Repasse ao autônomo subcontratado a estadia correspondente; isso evita conflitos e mantém bons parceiros.
Para embarcadores e destinatários
- Agendamento de janelas e organização de doca reduzem fila e, por consequência, o custo com estadia.
- Fornecer o comprovante de chegada é obrigação legal e evita multa.
Perguntas frequentes sobre estadia de frete
A partir de quando começa a contar a estadia?
O prazo de 5 horas começa a contar com a chegada do veículo ao endereço de carga ou descarga. A estadia passa a ser devida somente depois que essas 5 horas forem ultrapassadas.
A estadia é calculada pelo peso da carga ou pelo tamanho do caminhão?
Pela capacidade total de transporte do veículo, em toneladas. O peso efetivamente carregado não entra na conta.
Qual é o valor atual da tonelada/hora?
O valor foi fixado na lei com previsão de atualização anual por índice de inflação, então ele muda com o tempo. Consulte o valor vigente nos canais oficiais da ANTT ou com a entidade representativa do setor na sua região.
Se eu esperar 5 horas e 15 minutos, recebo por 15 minutos?
Não. A cobrança é por hora ou fração, então os 15 minutos excedentes contam como uma hora cheia.
O contrato pode prever regras diferentes para a estadia?
Contratos de frete frequentemente trazem cláusulas sobre tempo de espera, valores e forma de comprovação. Leia o documento antes de aceitar a carga e, se houver conflito com a regra legal ou valores relevantes em jogo, procure um advogado especializado em transporte.
O que fazer se o local não fornecer comprovante de chegada?
Registre o horário por outros meios, como rastreador, fotos com data e hora e anotações com o nome de quem atendeu. A lei prevê multa da ANTT para quem deixa de fornecer o documento, e esses registros reforçam a sua cobrança.
Na prática
Na hora de calcular a estadia de frete, o que pesa mesmo é a disciplina: anotar chegada e saída em cada ponto, guardar comprovantes, usar a capacidade correta do veículo e conferir o valor vigente da tonelada/hora. Com isso em mãos, a conta é rápida, e a cobrança deixa de ser favor e passa a ser parte normal do fechamento do frete.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.



