Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Frete e Custos

Frete CIF e FOB: qual a diferença e quando usar cada um

Frete CIF: o vendedor paga e responde pela entrega. Frete FOB: o comprador contrata e assume o transporte. Veja diferenças, riscos e quando usar.

Caminhão encostado na doca de um armazém para carregamento
Foto: PattayaPatrol / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Neste conteúdo
  1. O que é frete CIF
  2. O que é frete FOB
  3. Comparação entre CIF e FOB
  4. Como a modalidade aparece na nota fiscal
  5. Quando usar CIF e quando usar FOB
  6. CIF e FOB no comércio internacional
  7. Cuidados para o transportador
  8. Perguntas frequentes

No frete CIF, quem vende a mercadoria contrata e paga o transporte até o cliente, e o preço do produto já inclui o frete. No frete FOB, o comprador assume o transporte a partir do momento em que retira a carga, ou contrata a transportadora por conta própria. A escolha define quem paga, quem responde por avarias no caminho e como o frete aparece na nota fiscal.

As siglas vêm do comércio internacional: CIF significa Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete) e FOB significa Free on Board (livre a bordo). No mercado brasileiro de cargas, porém, os termos ganharam um uso próprio e mais simples, ligado a quem é responsável pelo frete.

O que é frete CIF

No CIF, o vendedor (remetente) organiza tudo: escolhe a transportadora, negocia o preço, paga o frete e, na prática comercial, responde pela mercadoria até a entrega no endereço do comprador.

  • O comprador recebe a carga sem precisar contratar transporte.
  • O custo do frete normalmente está embutido no preço do produto ou destacado na nota fiscal.
  • Se a carga chegar avariada, quem negocia com a transportadora e o seguro costuma ser o vendedor.

É comum em e-commerce, em distribuidores que atendem muitos pequenos clientes e em indústrias que querem controlar prazo e qualidade da entrega.

O que é frete FOB

No FOB, a responsabilidade do vendedor termina quando ele entrega a mercadoria ao comprador ou ao transportador indicado por ele. Daí em diante, quem paga o frete e assume os riscos da viagem é o comprador (destinatário).

  • O comprador pode retirar com veículo próprio ou contratar uma transportadora.
  • O produto sai mais barato na nota, porque não inclui o transporte.
  • O comprador ganha liberdade para negociar o frete, mas também assume a gestão e os riscos.

É comum em compras de grande volume, em clientes que têm frota própria e em empresas que já mantêm contratos com transportadoras.

Comparação entre CIF e FOB

Ponto Frete CIF Frete FOB
Quem contrata o transporte Vendedor (remetente) Comprador (destinatário)
Quem paga o frete Vendedor, que repassa no preço Comprador, à parte
Risco durante a viagem Em regra, do vendedor Em regra, do comprador
Controle sobre prazo e transportadora Do vendedor Do comprador
Preço do produto Mais alto, com frete incluído Mais baixo, sem frete
Indicado para Vendas pulverizadas, clientes sem estrutura logística Grandes volumes, clientes com frota ou contratos próprios

A divisão de riscos acima é a prática mais comum. O que vale, no fim, é o que estiver combinado no pedido, no contrato de compra e venda e na nota fiscal. Por isso, deixe por escrito quem responde por avarias, atrasos e extravios.

Como a modalidade aparece na nota fiscal

Na NF-e, o campo de modalidade do frete indica quem é responsável pela contratação do transporte. Os códigos usados são:

Código Significado Uso no dia a dia
0 Contratação do frete por conta do remetente CIF
1 Contratação do frete por conta do destinatário FOB
2 Contratação do frete por conta de terceiros Outra empresa paga o frete
3 Transporte próprio por conta do remetente Vendedor entrega com veículo próprio
4 Transporte próprio por conta do destinatário Comprador retira com veículo próprio
9 Sem ocorrência de transporte Não há deslocamento da mercadoria

Marcar a modalidade errada gera confusão sobre quem é o tomador do serviço no CT-e, quem pode aproveitar créditos de impostos e quem deve antecipar o vale-pedágio. Em caso de dúvida sobre o tratamento tributário na sua operação, consulte o contador da empresa.

Quando usar CIF e quando usar FOB

CIF costuma ser melhor quando

  • O vendedor tem volume e consegue fretes mais baratos que o cliente.
  • O cliente é pequeno e não tem como contratar transporte.
  • A experiência de entrega é parte do produto, como no comércio eletrônico.
  • O vendedor quer controlar prazos e evitar reclamações de atraso.

FOB costuma ser melhor quando

  • O comprador tem frota própria ou contrato vantajoso com transportadora.
  • A compra é grande e o comprador quer negociar o frete diretamente.
  • O comprador junta cargas de vários fornecedores em uma única viagem.
  • O vendedor não quer assumir riscos nem a gestão da entrega.

CIF e FOB no comércio internacional

Nas exportações e importações, CIF e FOB são Incoterms, regras publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). Nesse contexto, os dois termos são próprios do transporte marítimo e por vias navegáveis, e o ponto de transferência de risco é o embarque no navio, no porto de origem.

  • FOB: o vendedor coloca a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador. A partir daí, frete marítimo, seguro e riscos são do comprador.
  • CIF: o vendedor paga o frete marítimo e um seguro mínimo até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador quando a carga é embarcada na origem.

Para transporte rodoviário ou multimodal internacional, as regras da ICC indicam outros termos, como FCA, CPT e CIP. Quem atua com comércio exterior deve indicar no contrato a versão dos Incoterms usada.

Cuidados para o transportador

  • Confirme quem é o tomador do serviço antes de emitir o CT-e. É ele quem vai pagar o frete.
  • Em operações FOB, o pagamento vem do destinatário. Combine prazo e forma de pagamento antes do embarque.
  • Em qualquer modalidade, se o caminhoneiro autônomo for contratado, o embarcador ou equiparado deve antecipar o vale-pedágio.
  • Na carga lotação, o valor não pode ficar abaixo do piso mínimo da ANTT, independentemente de quem paga.

Perguntas frequentes

No frete FOB, quem paga o pedágio?

Quem contrata o transporte. Se o comprador contrata um transportador autônomo ou uma transportadora, cabe a ele, como contratante, antecipar o vale-pedágio obrigatório.

Frete CIF é sempre “frete grátis”?

Não. O custo existe e normalmente está embutido no preço do produto. O comprador só não precisa contratar nem pagar o transporte separadamente.

Quem responde por avaria no frete FOB?

Em regra, o comprador, porque o risco passa a ele na entrega da mercadoria ao transportador. Ele pode cobrar da transportadora contratada e acionar o seguro, conforme o contrato.

Posso mudar de CIF para FOB depois de emitir a nota?

A modalidade do frete deve refletir o que foi combinado antes da saída da mercadoria. Alterações depois da emissão envolvem regras fiscais específicas e devem ser avaliadas com o contador.

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do LG Translog. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre transporte de cargas e logística.

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