No frete CIF, quem vende a mercadoria contrata e paga o transporte até o cliente, e o preço do produto já inclui o frete. No frete FOB, o comprador assume o transporte a partir do momento em que retira a carga, ou contrata a transportadora por conta própria. A escolha define quem paga, quem responde por avarias no caminho e como o frete aparece na nota fiscal.
As siglas vêm do comércio internacional: CIF significa Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete) e FOB significa Free on Board (livre a bordo). No mercado brasileiro de cargas, porém, os termos ganharam um uso próprio e mais simples, ligado a quem é responsável pelo frete.
O que é frete CIF
No CIF, o vendedor (remetente) organiza tudo: escolhe a transportadora, negocia o preço, paga o frete e, na prática comercial, responde pela mercadoria até a entrega no endereço do comprador.
- O comprador recebe a carga sem precisar contratar transporte.
- O custo do frete normalmente está embutido no preço do produto ou destacado na nota fiscal.
- Se a carga chegar avariada, quem negocia com a transportadora e o seguro costuma ser o vendedor.
É comum em e-commerce, em distribuidores que atendem muitos pequenos clientes e em indústrias que querem controlar prazo e qualidade da entrega.
O que é frete FOB
No FOB, a responsabilidade do vendedor termina quando ele entrega a mercadoria ao comprador ou ao transportador indicado por ele. Daí em diante, quem paga o frete e assume os riscos da viagem é o comprador (destinatário).
- O comprador pode retirar com veículo próprio ou contratar uma transportadora.
- O produto sai mais barato na nota, porque não inclui o transporte.
- O comprador ganha liberdade para negociar o frete, mas também assume a gestão e os riscos.
É comum em compras de grande volume, em clientes que têm frota própria e em empresas que já mantêm contratos com transportadoras.
Comparação entre CIF e FOB
| Ponto | Frete CIF | Frete FOB |
|---|---|---|
| Quem contrata o transporte | Vendedor (remetente) | Comprador (destinatário) |
| Quem paga o frete | Vendedor, que repassa no preço | Comprador, à parte |
| Risco durante a viagem | Em regra, do vendedor | Em regra, do comprador |
| Controle sobre prazo e transportadora | Do vendedor | Do comprador |
| Preço do produto | Mais alto, com frete incluído | Mais baixo, sem frete |
| Indicado para | Vendas pulverizadas, clientes sem estrutura logística | Grandes volumes, clientes com frota ou contratos próprios |
A divisão de riscos acima é a prática mais comum. O que vale, no fim, é o que estiver combinado no pedido, no contrato de compra e venda e na nota fiscal. Por isso, deixe por escrito quem responde por avarias, atrasos e extravios.
Como a modalidade aparece na nota fiscal
Na NF-e, o campo de modalidade do frete indica quem é responsável pela contratação do transporte. Os códigos usados são:
| Código | Significado | Uso no dia a dia |
|---|---|---|
| 0 | Contratação do frete por conta do remetente | CIF |
| 1 | Contratação do frete por conta do destinatário | FOB |
| 2 | Contratação do frete por conta de terceiros | Outra empresa paga o frete |
| 3 | Transporte próprio por conta do remetente | Vendedor entrega com veículo próprio |
| 4 | Transporte próprio por conta do destinatário | Comprador retira com veículo próprio |
| 9 | Sem ocorrência de transporte | Não há deslocamento da mercadoria |
Marcar a modalidade errada gera confusão sobre quem é o tomador do serviço no CT-e, quem pode aproveitar créditos de impostos e quem deve antecipar o vale-pedágio. Em caso de dúvida sobre o tratamento tributário na sua operação, consulte o contador da empresa.
Quando usar CIF e quando usar FOB
CIF costuma ser melhor quando
- O vendedor tem volume e consegue fretes mais baratos que o cliente.
- O cliente é pequeno e não tem como contratar transporte.
- A experiência de entrega é parte do produto, como no comércio eletrônico.
- O vendedor quer controlar prazos e evitar reclamações de atraso.
FOB costuma ser melhor quando
- O comprador tem frota própria ou contrato vantajoso com transportadora.
- A compra é grande e o comprador quer negociar o frete diretamente.
- O comprador junta cargas de vários fornecedores em uma única viagem.
- O vendedor não quer assumir riscos nem a gestão da entrega.
CIF e FOB no comércio internacional
Nas exportações e importações, CIF e FOB são Incoterms, regras publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). Nesse contexto, os dois termos são próprios do transporte marítimo e por vias navegáveis, e o ponto de transferência de risco é o embarque no navio, no porto de origem.
- FOB: o vendedor coloca a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador. A partir daí, frete marítimo, seguro e riscos são do comprador.
- CIF: o vendedor paga o frete marítimo e um seguro mínimo até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador quando a carga é embarcada na origem.
Para transporte rodoviário ou multimodal internacional, as regras da ICC indicam outros termos, como FCA, CPT e CIP. Quem atua com comércio exterior deve indicar no contrato a versão dos Incoterms usada.
Cuidados para o transportador
- Confirme quem é o tomador do serviço antes de emitir o CT-e. É ele quem vai pagar o frete.
- Em operações FOB, o pagamento vem do destinatário. Combine prazo e forma de pagamento antes do embarque.
- Em qualquer modalidade, se o caminhoneiro autônomo for contratado, o embarcador ou equiparado deve antecipar o vale-pedágio.
- Na carga lotação, o valor não pode ficar abaixo do piso mínimo da ANTT, independentemente de quem paga.
Perguntas frequentes
No frete FOB, quem paga o pedágio?
Quem contrata o transporte. Se o comprador contrata um transportador autônomo ou uma transportadora, cabe a ele, como contratante, antecipar o vale-pedágio obrigatório.
Frete CIF é sempre “frete grátis”?
Não. O custo existe e normalmente está embutido no preço do produto. O comprador só não precisa contratar nem pagar o transporte separadamente.
Quem responde por avaria no frete FOB?
Em regra, o comprador, porque o risco passa a ele na entrega da mercadoria ao transportador. Ele pode cobrar da transportadora contratada e acionar o seguro, conforme o contrato.
Posso mudar de CIF para FOB depois de emitir a nota?
A modalidade do frete deve refletir o que foi combinado antes da saída da mercadoria. Alterações depois da emissão envolvem regras fiscais específicas e devem ser avaliadas com o contador.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.


