Exportar a partir do Brasil envolve cinco blocos de tarefas: habilitar a empresa no Siscomex, fechar a venda com o comprador no exterior, emitir a nota fiscal de exportação, registrar a Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único Siscomex e acompanhar o despacho aduaneiro até o embarque. Em paralelo, a empresa organiza o transporte, o seguro e o recebimento em moeda estrangeira.
O processo parece complexo na primeira vez, mas segue uma ordem lógica. Muitas pequenas empresas começam com o apoio de um despachante aduaneiro, de uma comercial exportadora ou de programas de orientação, como os do Sebrae e da ApexBrasil.
Quem pode exportar e o que é preciso antes
Empresas de qualquer porte podem exportar, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Antes da primeira operação, é preciso:
- CNPJ ativo, com atividade compatível com o produto.
- Habilitação no Siscomex, conhecida como Radar, solicitada no Portal Único Siscomex pelo responsável legal, com certificado digital.
- Classificação fiscal correta do produto na NCM, que define tratamento administrativo e estatística.
- Verificação de exigências do produto: alguns itens precisam de licenças, permissões ou certificados de órgãos como Mapa, Anvisa, Ibama ou Exército, chamados no sistema de LPCO.
A habilitação tem submodalidades para pessoa jurídica, como expressa, limitada e ilimitada. Os limites de valor dessas submodalidades se aplicam às importações. As regras estão na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 e podem ser consultadas na área de habilitação do portal do Siscomex.
Etapas da exportação, do pedido ao embarque
- Negociação: o exportador envia uma fatura pró-forma com preço, prazo, forma de pagamento e Incoterm.
- Confirmação do pedido e, quando for o caso, abertura de carta de crédito pelo comprador.
- Produção e embalagem adequadas ao transporte internacional, com marcação dos volumes.
- Contratação do transporte, direta com o transportador ou por meio de agente de cargas, e reserva de espaço no navio, avião ou caminhão.
- Emissão da nota fiscal de exportação e da fatura comercial.
- Registro da DU-E no Portal Único Siscomex, vinculada à nota fiscal.
- Entrega da carga no recinto alfandegado, como porto, aeroporto, porto seco ou ponto de fronteira.
- Despacho aduaneiro: análise de risco, parametrização e desembaraço.
- Embarque e emissão do conhecimento de transporte.
- Envio dos documentos ao comprador e recebimento do pagamento por meio de contrato de câmbio com banco autorizado.
A DU-E e o despacho aduaneiro
A Declaração Única de Exportação substituiu, a partir de 2017, os antigos registro e declaração de exportação. Ela reúne em um só documento as informações comerciais, aduaneiras, fiscais e logísticas da operação, aproveitando os dados da nota fiscal eletrônica.
Presença de carga
Depois de registrada a DU-E, a mercadoria é entregue no recinto alfandegado, e o depositário informa no sistema a presença da carga. Esse momento marca o início do procedimento fiscal. A partir dele, retificar ou cancelar a DU-E depende de autorização da fiscalização.
Parametrização
O sistema da Receita Federal aplica critérios de gestão de risco e direciona a declaração para um canal:
| Canal | O que acontece |
|---|---|
| Verde | Desembaraço automático, sem análise de documentos nem conferência física |
| Laranja | Análise dos documentos; se estiver tudo certo, a carga é liberada sem conferência física |
| Vermelho | Análise dos documentos e conferência física da mercadoria antes da liberação |
Nos canais laranja e vermelho, o exportador ou o despachante anexa à DU-E os documentos exigidos, como nota fiscal e conhecimento de embarque, e um auditor fiscal analisa o caso.
Desembaraço e embarque
Desembaraçada, a carga pode ser embarcada. Depois do embarque, as informações do transportador confirmam a saída da mercadoria do país, o que encerra a operação no sistema. Essa confirmação é importante para comprovar a exportação perante o fisco.
Documentos mais usados na exportação
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Fatura pró-forma | Proposta comercial enviada antes do fechamento do negócio |
| Fatura comercial (commercial invoice) | Documento da venda internacional, usado também pelo comprador na importação |
| Nota fiscal de exportação | Documento fiscal brasileiro, base para a DU-E |
| DU-E | Declaração aduaneira registrada no Portal Único Siscomex |
| Romaneio (packing list) | Lista de volumes, pesos e conteúdo de cada embalagem |
| Conhecimento de embarque | Comprova o contrato de transporte: BL no marítimo, AWB no aéreo, CRT no rodoviário internacional |
| Certificado de origem | Necessário para o comprador ter redução de tarifas em acordos comerciais |
| LPCO | Licenças, permissões e certificados exigidos para produtos específicos |
| Apólice ou certificado de seguro | Quando o Incoterm ou o contrato exigir |
Tributos, câmbio e logística
As exportações de mercadorias contam, em regra, com desoneração de tributos como IPI, ICMS, PIS e Cofins, para que o produto brasileiro chegue competitivo ao exterior. As condições variam conforme o produto e o regime da empresa, e o contador deve orientar o enquadramento correto na nota fiscal.
O pagamento em moeda estrangeira é convertido em reais por meio de contrato de câmbio com banco autorizado pelo Banco Central. Antecipar o recebimento, usar cobrança documentária ou carta de crédito são decisões que mudam o risco de calote e o custo financeiro.
Na logística, o Incoterm escolhido define até onde o exportador paga o frete e corre o risco. Uma venda FCA, por exemplo, termina com a entrega ao transportador do comprador. Uma venda CIF obriga o exportador a pagar frete marítimo e seguro até o porto de destino.
Erros comuns de quem exporta pela primeira vez
- NCM errada: causa problemas na DU-E, no tratamento administrativo e na tributação.
- Ignorar exigências do país de destino: rótulos, certificados sanitários e normas técnicas do comprador.
- Prazo apertado: não considerar o tempo do despacho, do transporte até o porto e do corte de carga do navio.
- Incoterm mal escolhido: assumir custos ou riscos que a empresa não consegue controlar.
- Dados divergentes: pesos, quantidades e descrições diferentes entre nota fiscal, fatura e romaneio.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional pode exportar?
Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional podem exportar e precisam da habilitação no Siscomex como as demais. O contador deve orientar como as receitas de exportação entram no cálculo do imposto.
Preciso contratar despachante aduaneiro?
Não é obrigatório. O próprio exportador pode registrar a DU-E com seus representantes cadastrados. Mesmo assim, muitas empresas contratam despachante pela experiência com o sistema e com as exigências de cada produto.
Quanto tempo leva o despacho de exportação?
Quando a declaração cai no canal verde, a liberação pode ser rápida. Nos canais laranja e vermelho, o prazo depende da análise dos documentos e da conferência física. O planejamento deve considerar também a operação no terminal e o horário de corte do navio.
Onde buscar ajuda para começar a exportar?
O portal do Siscomex reúne manuais e informações oficiais. O Sebrae e a ApexBrasil oferecem orientação para pequenas empresas, e associações do setor e despachantes aduaneiros ajudam no dia a dia das operações.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.


