Para cadastrar um contrato de arrendamento na ANTT, o transportador precisa ter um contrato escrito com o dono do veículo, com as partes, o veículo (placa, Renavam e chassi), o prazo e a assinatura das duas partes devidamente identificadas. Com esse contrato em mãos, ele pede a inclusão do veículo no seu RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), seja pelos canais digitais da agência, seja em um ponto de atendimento credenciado. Depois que o pedido é aprovado, o caminhão passa a fazer parte da frota do transportador e pode rodar em transporte remunerado de cargas em nome dele, mesmo que o documento do veículo continue no nome de outra pessoa.
Parece simples, e na maioria das vezes é. Mas boa parte dos pedidos travam por detalhes: assinatura sem reconhecimento, dados do veículo errados, prazo indefinido ou veículo ainda vinculado a outro registro. A seguir, você confere o caminho completo e o que conferir antes de enviar.
O que é o arrendamento de veículo para a ANTT
No transporte rodoviário de cargas, arrendamento é o contrato em que o proprietário de um veículo (arrendador) cede o uso dele a outra pessoa ou empresa (arrendatário) por um prazo definido, normalmente em troca de um pagamento. Para a ANTT, o que importa é provar que o transportador tem a posse legítima do veículo que vai operar.
As regras do RNTRC permitem que o transportador cadastre na sua frota veículos que sejam de sua propriedade ou que estejam sob sua posse por arrendamento. É assim que muitos autônomos começam a trabalhar com o caminhão de um parente e que empresas aumentam a frota sem comprar veículos.
Arrendamento não é a mesma coisa que leasing
É comum confundir os dois. No leasing (arrendamento mercantil), quem aparece como proprietário é a instituição financeira, e o transportador consta como arrendatário no próprio documento do veículo. Nesses casos, o próprio CRLV já mostra o vínculo, e o tratamento costuma ser diferente do contrato particular entre duas pessoas. O contrato de arrendamento que você cadastra na ANTT é, em geral, o acordo particular entre o dono do veículo e o transportador.
Quem pode usar o arrendamento
- TAC (Transportador Autônomo de Cargas): pessoa física que usa veículo próprio ou arrendado para fazer frete.
- ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas): empresa que pode compor a frota com veículos próprios e arrendados.
- CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas): cooperativas também cadastram frota, com regras próprias para veículos dos cooperados.
As exigências de frota mínima, de responsável técnico e de outros requisitos variam de uma categoria para outra. Por isso, vale conferir na resolução da ANTT que trata do RNTRC as regras atuais da sua categoria antes de montar a documentação.

Documentos necessários para cadastrar o arrendamento
A lista exata pode mudar conforme a categoria e as atualizações da agência, mas, em linhas gerais, você vai precisar de:
- Contrato de arrendamento assinado pelas duas partes, com reconhecimento de firma em cartório ou com assinatura eletrônica aceita pela ANTT.
- CRLV do veículo (documento de licenciamento), atualizado e legível.
- Documento de identificação e CPF do arrendador e do arrendatário (ou CNPJ e documentos do representante legal, se for empresa).
- Número do RNTRC do transportador, que precisa estar ativo e regular.
- Em alguns casos, procuração, se quem fizer o pedido não for o próprio transportador.
O que o contrato de arrendamento precisa ter
O contrato é o coração do pedido. Um modelo genérico baixado de qualquer site pode servir de base, mas precisa ser revisado. Confira se ele traz pelo menos estes elementos:
| Item | O que informar | Erro comum |
|---|---|---|
| Arrendador | Nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço | Nome diferente do que consta no CRLV |
| Arrendatário | Nome ou razão social, CPF/CNPJ, endereço e, se possível, número do RNTRC | Contrato em nome da pessoa física quando o RNTRC é da empresa |
| Veículo | Placa, Renavam, chassi, marca, modelo e ano | Um dígito errado no chassi ou no Renavam |
| Prazo | Data de início e de término, ou regra clara de vigência | Prazo indefinido ou contraditório |
| Condições | Valor ou forma de remuneração, responsabilidades sobre manutenção, seguro e multas | Cláusulas vagas que geram conflito depois |
| Assinaturas | Assinatura das duas partes, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida | Assinatura simples, sem reconhecimento |
As cláusulas sobre responsabilidade por multas, sinistros, manutenção e seguro não são apenas burocracia. Elas protegem os dois lados quando algo dá errado na estrada. Se o veículo tem valor alto ou a relação entre as partes é comercial, vale pedir a revisão de um advogado.
Como cadastrar contrato de arrendamento na ANTT: passo a passo
Arrendamento no RNTRC em 5 etapas
1. Conferir
RNTRC ativo e veículo livre de outro registro
2. Redigir
Contrato com partes, veículo, prazo e condições
3. Assinar
Firma reconhecida ou assinatura eletrônica aceita
4. Solicitar
Inclusão do veículo pelo canal digital ou ponto credenciado
5. Acompanhar
Verificar aprovação e consultar o veículo na frota
1. Verifique a situação do RNTRC e do veículo
Antes de qualquer coisa, consulte se o seu RNTRC está ativo e sem pendências. Um registro vencido, suspenso ou com dados desatualizados impede a inclusão de veículos. Confira também se o caminhão não está cadastrado na frota de outro transportador. Um mesmo veículo não pode estar vinculado a dois registros ao mesmo tempo, então, se ele estava com outra pessoa, o vínculo anterior precisa ser encerrado.
2. Redija o contrato com os dados corretos
Copie os dados do veículo direto do CRLV, sem digitar de memória. Placa, Renavam e chassi precisam bater exatamente. O nome do arrendador deve ser o mesmo do proprietário que consta no documento. Se o veículo ainda está alienado a um banco, verifique se o contrato de financiamento permite ceder o uso a terceiros, para evitar problemas com a instituição.
3. Assine e reconheça as firmas
As duas partes assinam o contrato. O caminho mais tradicional é o reconhecimento de firma em cartório. Muitos transportadores também usam a assinatura eletrônica pelo gov.br ou com certificado digital. Antes de escolher, confirme no canal oficial da ANTT quais formas de assinatura estão sendo aceitas, porque essa regra pode ser atualizada.
4. Faça o pedido de inclusão do veículo
Com o contrato pronto, você solicita a inclusão do veículo arrendado na frota do seu RNTRC. Há dois caminhos principais:
- Canais digitais da ANTT: a agência oferece serviços do RNTRC pela internet, acessados com login gov.br. Neste caso, o transportador informa os dados do veículo, indica que a posse é por arrendamento e anexa o contrato digitalizado.
- Pontos de atendimento credenciados: sindicatos, federações, associações e cooperativas conveniadas à ANTT fazem o atendimento presencial e lançam o pedido no sistema. Pode haver cobrança de taxa pelo serviço da entidade, e o valor varia de um local para outro.
Os serviços disponíveis em cada canal mudam com o tempo. Consulte a página oficial do RNTRC no site da ANTT para saber quais operações podem ser feitas online e onde fica o ponto de atendimento mais próximo.
5. Acompanhe a análise e confira a frota
Depois do envio, acompanhe o andamento do pedido. Se houver exigência, como documento ilegível ou dado divergente, corrija e reenvie o quanto antes. Com a aprovação, faça a consulta pública do RNTRC e confirme que o veículo aparece na sua frota. Só então rode com ele em serviço remunerado de cargas.

Erros que mais atrasam o cadastro
- Divergência de dados: o sistema cruza informações com a base de veículos. Um número trocado no chassi ou no Renavam basta para a recusa.
- Proprietário diferente do CRLV: se o caminhão foi comprado e ainda não foi transferido, o contrato assinado pelo “novo dono” não vale. Primeiro regularize a transferência.
- Assinatura sem validade: contrato assinado só à caneta, sem reconhecimento de firma, costuma ser recusado.
- Veículo ainda em outro RNTRC: o vínculo anterior precisa ser retirado pelo antigo transportador ou pelo procedimento previsto pela ANTT.
- Prazo vencido: contratos com prazo já terminado ou prestes a terminar geram transtorno logo depois.
- Contrato no CPF errado: se o RNTRC é da empresa, o arrendatário deve ser a empresa, e não o sócio como pessoa física.
Cuidados depois que o arrendamento é aprovado
Fique atento ao prazo do contrato
Quando o contrato vence, o veículo pode deixar de ter vínculo válido com o seu registro. Anote a data de término e providencie a renovação ou um novo contrato com antecedência, repetindo o envio à ANTT se for preciso.
Mantenha o contrato no caminhão ou em formato digital
Em uma fiscalização, o agente pode querer comprovar o vínculo entre o veículo e o transportador. Ter uma cópia do contrato, física ou digital, evita discussão na beira da estrada.
Encerrou o acordo? Retire o veículo da frota
Se o arrendamento termina antes do prazo, o transportador deve pedir a exclusão do veículo do seu RNTRC. Isso libera o caminhão para o dono ou para outro transportador e evita que você continue respondendo por um veículo que não está mais com você.
Defina responsabilidades sobre multas e seguro
Multas de trânsito chegam no nome do proprietário que consta no documento, mas quem conduz e opera é o arrendatário. Combine no contrato como será feita a indicação do condutor, quem paga as infrações e quem contrata o seguro do veículo e da carga.
Arrendamento, comodato ou compra: qual escolher
Na prática, o arrendamento é a saída mais usada para operar um caminhão que não está no seu nome. Ele dá segurança às duas partes porque formaliza o pagamento, o prazo e as responsabilidades. Empréstimos gratuitos entre familiares às vezes são feitos em formato de comodato, mas é preciso confirmar com a ANTT se essa modalidade é aceita para o RNTRC da sua categoria antes de seguir por esse caminho. Já a compra resolve de vez a questão da posse, mas exige capital ou financiamento. Para quem está começando ou quer testar uma rota sem imobilizar dinheiro, o arrendamento costuma ser o melhor equilíbrio.
Perguntas frequentes
Preciso registrar o contrato de arrendamento em cartório?
O que normalmente se exige é o reconhecimento das firmas, ou uma assinatura eletrônica válida, e não necessariamente o registro do contrato em cartório de títulos e documentos. Ainda assim, as exigências podem mudar. Confira a regra atual no site da ANTT ou no ponto de atendimento antes de assinar.
Um veículo arrendado pode ficar em dois RNTRCs ao mesmo tempo?
Não. Cada veículo só pode estar vinculado à frota de um transportador. Se o caminhão já está em outro registro, esse vínculo precisa ser retirado antes da nova inclusão.
Posso arrendar um caminhão que ainda está financiado?
Pode ser possível, desde que o proprietário que consta no CRLV assine o contrato e o financiamento não proíba a cessão de uso. Leia o contrato com o banco ou consulte a instituição para evitar quebra de cláusula.
Quanto tempo leva para o veículo aparecer na frota?
Depende do canal usado e de haver ou não pendências na análise. Pedidos com documentação correta costumam ser processados mais rápido. Acompanhe pelo sistema e faça a consulta pública do RNTRC para confirmar.
O cadastro do arrendamento tem custo?
Os valores mudam com o tempo e dependem do canal. Pontos de atendimento credenciados podem cobrar pelo serviço, e há também os custos de cartório para reconhecer firmas. Confira os valores atualizados na ANTT e na entidade em que for atendido.
Rodar com veículo arrendado sem cadastrar na ANTT dá problema?
Sim. Fazer transporte remunerado de cargas com veículo que não consta na frota do RNTRC sujeita o transportador às penalidades previstas na regulamentação da ANTT, além de problemas com seguro e com o contratante do frete. Cadastre o veículo antes de pegar a primeira carga.
Antes de pegar a primeira carga
Para cadastrar um contrato de arrendamento na ANTT sem dor de cabeça, faça três coisas: copie os dados do veículo direto do CRLV, garanta assinaturas válidas e confira se o caminhão está livre de outro registro. Feito isso, o pedido pelo canal digital ou no ponto credenciado tende a correr sem problema. Guarde o contrato, fique de olho no prazo e peça a exclusão do veículo assim que o acordo terminar.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.



