Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Vida na Estrada

Exame toxicológico para motoristas: quem precisa, prazos e multa

Condutor de CNH C, D ou E faz exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Veja quem precisa, como contar o prazo e a multa de R$ 1.467,35.

Amostras em tubos de ensaio sendo analisadas em laboratório
Foto: Goleisureintl / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)
Neste conteúdo
  1. O que é o exame e o que ele detecta
  2. Quem precisa fazer
  3. Como contar o prazo do exame periódico
  4. Multas e penalidades
  5. Onde fazer, custo e erros comuns
  6. Perguntas frequentes

O exame toxicológico é obrigatório para quem tem CNH nas categorias C, D ou E. Ele é exigido para tirar e renovar a carteira e, para quem tem menos de 70 anos, também a cada 2 anos e 6 meses. Dirigir com o exame vencido há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35.

A obrigação está ligada à categoria da CNH, e não à profissão. Quem tem categoria C, D ou E e só dirige carro de passeio também precisa manter o exame em dia.

O que é o exame e o que ele detecta

É um exame de larga janela de detecção, previsto no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ele mostra o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, no mínimo. A coleta costuma ser de cabelo, pelo ou unha.

O exame procura substâncias como cocaína, maconha (canabinoides), anfetaminas, opiáceos e mazindol. O laboratório credenciado envia o resultado direto ao Detran pelo sistema Renach. O condutor não precisa levar o laudo.

Quem precisa fazer

Situação Exige exame? Base
Primeira habilitação ou mudança para C, D ou E Sim Art. 148-A do CTB
Renovação da CNH C, D ou E Sim Art. 148-A do CTB
Condutor C, D ou E com menos de 70 anos Sim, a cada 2 anos e 6 meses Art. 148-A, § 2º, do CTB
Primeira habilitação nas categorias A e B Sim, uma única vez, conforme implantação de cada Detran Lei 15.153/2025
Motorista profissional empregado Sim, na admissão e no desligamento Art. 168, § 6º, da CLT

Nova regra para carros e motos

Em 4 de dezembro de 2025, o Congresso derrubou vetos à Lei 15.153/2025 e tornou obrigatório o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B. Para essas categorias, o exame é feito uma vez só, no processo de obtenção. Os Detrans passaram a aplicar a exigência em datas diferentes ao longo de 2026, então quem vai tirar a primeira CNH deve confirmar a regra no Detran do seu estado.

Como contar o prazo do exame periódico

O prazo de 2 anos e 6 meses é contado a partir da data de obtenção ou de renovação da CNH, independentemente da validade do exame médico. Ou seja, na prática, quem tem CNH com validade de 5 anos faz um exame na renovação e outro no meio do caminho.

  1. Veja a data de emissão ou renovação da sua CNH.
  2. Some 2 anos e 6 meses. Essa é a data limite do exame periódico.
  3. Consulte o prazo individual na Carteira Digital de Trânsito, onde ele aparece.
  4. Faça a coleta com antecedência, porque o resultado leva alguns dias para chegar ao Detran.

Exemplo: CNH renovada em 10 de março de 2025. O exame periódico vence em 10 de setembro de 2027.

O órgão máximo de trânsito da União deve avisar o condutor 30 dias antes do vencimento, pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Vale ativar as notificações na Carteira Digital de Trânsito.

Multas e penalidades

A Lei 14.599/2023 mudou as infrações ligadas ao exame. Os valores abaixo seguem a multa gravíssima de R$ 293,47, multiplicada conforme a lei.

Infração Penalidade
Dirigir qualquer veículo sem o exame exigido (art. 165-B), após o 30º dia do vencimento Gravíssima, multa de R$ 1.467,35. Reincidência em 12 meses: R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir
Dirigir com resultado positivo (art. 165-C) Gravíssima, multa de R$ 1.467,35. Reincidência em 12 meses: R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir
Deixar de fazer o exame periódico, mesmo sem dirigir (art. 165-D) Gravíssima, multa de R$ 1.467,35, aplicada pelo Detran onde a CNH está registrada

A infração do artigo 165-B vale ao dirigir qualquer veículo, inclusive carro de passeio. Antes da Lei 14.599/2023, ela só valia ao dirigir veículos das categorias C, D ou E.

Resultado positivo no exame periódico

Se o exame periódico der positivo, o direito de dirigir fica suspenso por 3 meses. A suspensão termina com um novo exame negativo registrado no Renach. O condutor tem direito a contraprova e a recurso administrativo, mas o recurso não suspende a penalidade.

Onde fazer, custo e erros comuns

O exame é feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lei proíbe que o poder público fixe preço ou crie exclusividade, então o valor varia entre laboratórios e cidades. Vale pesquisar antes.

  • Deixar para a última semana: a coleta é rápida, mas o resultado leva dias para ser processado.
  • Achar que o exame da empresa resolve: o exame da CLT, na admissão e no desligamento, é uma obrigação trabalhista e não substitui automaticamente o exame exigido pelo Detran. Confirme no Detran se o seu prazo foi atualizado.
  • Confundir com o exame médico: a validade do exame médico da CNH não altera o prazo de 2 anos e 6 meses.
  • Ignorar a categoria: quem tem C, D ou E e não trabalha como motorista também precisa fazer.

Em caso de multa que considere indevida, o condutor pode apresentar defesa prévia e recurso ao Detran ou à Jari. O conteúdo é informativo e não substitui orientação de um profissional.

Perguntas frequentes

Quem tem mais de 70 anos faz o exame periódico?

Não. O exame a cada 2 anos e 6 meses vale para condutores C, D e E com menos de 70 anos. Acima dessa idade, o exame continua sendo exigido na renovação da CNH.

Posso rebaixar a categoria para não fazer o exame?

Os Detrans oferecem o serviço de mudança para uma categoria inferior, como B, e quem deixa de ter C, D ou E sai da exigência periódica. As condições variam por estado, então confirme no Detran. Para voltar a C, D ou E depois, será preciso cumprir as exigências da categoria, incluindo o exame.

Quanto tempo depois do vencimento posso ser multado?

A infração do artigo 165-B passa a valer quando o condutor dirige depois do 30º dia do vencimento do prazo do exame periódico.

O STF considerou o exame toxicológico constitucional?

Sim. No julgamento da ADI 5322, em 2023, o STF manteve a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais.

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do LG Translog. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre transporte de cargas e logística.

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