Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Vida na Estrada

Lei do Motorista: jornada, descanso, tempo de espera e decisão do STF

Jornada de 8 horas, descanso de 11 horas e tempo de espera: veja as regras da Lei 13.103/2015 e o que mudou com a decisão do STF na ADI 5322.

Caminhões estacionados em um posto de parada à beira da rodovia
Foto: Janusz Sobolewski / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste conteúdo
  1. O que a Lei 13.103/2015 regula
  2. Jornada, horas extras e intervalos
  3. O que o STF decidiu na ADI 5322
  4. Tempo de espera na prática
  5. Descanso diário, semanal e viagens em dupla
  6. Mudanças recentes e onde buscar ajuda
  7. Perguntas frequentes

A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista ou Lei dos Caminhoneiros, define a jornada, os intervalos e o descanso de quem dirige caminhão ou ônibus como profissão. A regra base é jornada de 8 horas por dia, com até 2 horas extras (ou até 4, se houver convenção ou acordo coletivo), descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas e no máximo 5 horas e meia de direção sem pausa.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 5322 e derrubou pontos importantes da lei. O principal: o tempo de espera para carga, descarga e fiscalização passou a contar como jornada de trabalho para o motorista empregado. O intervalo de 11 horas também deixou de poder ser dividido.

O que a Lei 13.103/2015 regula

A lei alterou a seção da CLT sobre o motorista profissional (a partir do artigo 235-A) e o capítulo do Código de Trânsito Brasileiro sobre condução de veículos por motoristas profissionais (artigos 67-A e seguintes). A parte da CLT vale para o motorista com carteira assinada. A parte do Código de Trânsito vale para todo motorista profissional, inclusive o autônomo, porque trata de segurança na via.

O texto completo, com as alterações posteriores, está no site do Planalto.

Jornada, horas extras e intervalos

Para o motorista empregado, as regras principais que continuam valendo são estas:

  • Jornada diária: 8 horas.
  • Horas extras: até 2 por dia, ou até 4 quando previsto em convenção ou acordo coletivo.
  • Refeição: intervalo mínimo de 1 hora, que pode coincidir com a parada obrigatória do Código de Trânsito.
  • Controle de jornada: o empregador deve registrar o horário de forma confiável, por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meio eletrônico instalado no veículo.

Tempo máximo ao volante

O artigo 67-C do Código de Trânsito proíbe dirigir mais de 5 horas e meia seguidas. No transporte de cargas, devem ser observados 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas de direção. Esse descanso pode ser dividido, desde que nenhum trecho contínuo ao volante passe de 5 horas e meia.

Exemplo: o motorista sai às 6h. Ele pode parar 15 minutos às 9h e mais 15 minutos às 11h15, sem nunca dirigir mais de 5h30 direto.

O que o STF decidiu na ADI 5322

A ADI 5322 foi proposta em 2015 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT). O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. O julgamento de mérito terminou em 2023, e o STF declarou inconstitucionais 11 dispositivos da lei. A exigência de exame toxicológico, também questionada, foi mantida.

Tema Como a lei previa Como ficou após o STF
Tempo de espera Não contava como jornada nem como hora extra; era indenizado em 30% do salário-hora Conta como tempo à disposição do empregador e integra a jornada
Descanso de 11 horas em 24 horas Podia ser fracionado, com 8 horas seguidas no primeiro período Não pode mais ser fracionado
Descanso semanal Podia ser fracionado ou acumulado em viagens longas e gozado no retorno Não pode ser fracionado nem acumulado
Dupla de motoristas Um podia descansar com o veículo em movimento O repouso deve ser feito com o veículo parado ou fora dele
Exame toxicológico Exigido na admissão e no desligamento Mantido (declarado constitucional)

A decisão vale desde quando

Em 11 de outubro de 2024, o STF concluiu, por unanimidade, o julgamento dos embargos de declaração. A Corte decidiu que a inconstitucionalidade não retroage: vale a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, em 12 de julho de 2023. Operações feitas antes disso, dentro das regras da Lei 13.103, continuam válidas.

Os ministros também reafirmaram o valor das negociações coletivas, com base no artigo 7º, XXVI, da Constituição. Até onde convenções e acordos podem ajustar os temas derrubados ainda gera debate entre advogados e entidades do setor.

Tempo de espera na prática

Tempo de espera é o período em que o motorista aguarda carga ou descarga no embarcador ou no destinatário, ou espera a fiscalização da mercadoria em barreira fiscal ou alfandegária.

Antes da decisão, essas horas ficavam fora da jornada. Hoje, para o motorista empregado, elas contam como trabalho. Como passam a somar na jornada, o que ultrapassar as 8 horas diárias tende a ser tratado como hora extra. Detalhes de cálculo podem constar da convenção coletiva da categoria.

Exemplo: o motorista dirige 6 horas e espera 3 horas na fila de descarga. A jornada do dia foi de 9 horas, e não apenas de 6.

E o caminhoneiro autônomo?

O autônomo (TAC) não tem jornada da CLT. Para ele vale a Lei 11.442/2007: o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas a partir da chegada ao endereço. Depois disso, o contratante deve pagar um valor por tonelada por hora, calculado sobre a capacidade total do veículo e corrigido todo ano pelo INPC. O valor atualizado é divulgado pela ANTT. As regras de tempo de direção do Código de Trânsito valem para o autônomo também.

Descanso diário, semanal e viagens em dupla

  • Descanso diário: 11 horas seguidas dentro de cada período de 24 horas.
  • Descanso semanal: deve ser concedido normalmente, sem divisão e sem acúmulo para o fim da viagem.
  • Viagem em dupla: quem não está dirigindo pode estar dentro do veículo, mas o repouso computado como descanso deve ocorrer com o caminhão parado.

Para empresas, isso pede planejamento de rota com pontos de parada e descanso, revisão de escalas e de prazos de entrega combinados com clientes.

Mudanças recentes e onde buscar ajuda

A Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, alterou a Lei 13.103 para exigir que convenções e acordos coletivos fixem piso salarial para motoristas em rotas de longa distância, definidas como viagens em que o motorista fica mais de 24 horas fora da base.

O motorista que acha que tem horas a receber pode procurar o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou um advogado trabalhista. O empregador pode consultar a entidade patronal de transporte da sua região. O conteúdo deste texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Tempo de espera ainda é pago com adicional de 30%?

Não para o motorista empregado. O STF derrubou a indenização de 30% e determinou que o tempo de espera integre a jornada. Desde 12 de julho de 2023, ele é pago como hora normal ou hora extra, conforme o total do dia.

Posso dividir o descanso de 11 horas?

Não. Após a ADI 5322, o descanso de 11 horas dentro de 24 horas deve ser contínuo, tanto pela CLT quanto pelo Código de Trânsito.

A decisão do STF gera direito a horas de antes de 2023?

Não com base na inconstitucionalidade. O STF limitou os efeitos ao período a partir de 12 de julho de 2023. Casos anteriores seguem a lei como estava.

Quantas horas posso dirigir sem parar?

No máximo 5 horas e meia seguidas. No transporte de cargas, são 30 minutos de descanso a cada 6 horas de direção, que podem ser divididos.

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do LG Translog. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre transporte de cargas e logística.

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