O vale-pedágio obrigatório (VPO) é o valor do pedágio que o contratante do frete deve pagar antecipadamente ao transportador, antes do início da viagem, separado do valor do frete. Ele foi criado pela Lei nº 10.209/2001 e hoje é regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023. Desde 2025, só pode ser fornecido por meio eletrônico, como as tags instaladas nos caminhões.
Quem descumpre fica sujeito a multa aplicada pela ANTT e pode ser obrigado a indenizar o transportador em duas vezes o valor do frete. A regra protege principalmente o caminhoneiro autônomo, que antes tirava o pedágio do próprio bolso.
Quem paga o vale-pedágio
A lei atribui o pagamento ao embarcador, que é o proprietário original da carga e contratante do transporte. Também são equiparados ao embarcador, e portanto obrigados a pagar:
- O contratante do transporte que não é o dono original da carga.
- A transportadora (ETC) que subcontrata um caminhoneiro autônomo ou outra empresa para fazer o serviço.
Têm direito a receber o vale-pedágio o caminhoneiro autônomo (TAC), a transportadora (ETC) e a cooperativa (CTC) contratados para levar a carga.
Principais regras do vale-pedágio
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| Antecipação | Deve ser entregue antes do embarque, em valor suficiente para todo o trajeto entre origem e destino |
| Separado do frete | Não integra o valor do frete e não é considerado receita operacional nem rendimento tributável do transportador |
| Independe do valor do frete | Não pode ser descontado nem compensado no pagamento do serviço |
| Meio de pagamento | Somente eletrônico, por fornecedoras habilitadas pela ANTT; cartões e cupons físicos deixaram de ser aceitos em 2025 |
| Registro no MDF-e | O número do comprovante do vale-pedágio deve constar no MDF-e da viagem |
| Fiscalização | A ANTT cruza documentos fiscais e dados de pagamento, inclusive de viagens já realizadas |
A ANTT mantém uma lista de fornecedoras habilitadas. Em março de 2026, eram 16 empresas, entre operadoras de tags e meios de pagamento de frete.
Quando o vale-pedágio não é obrigatório
- Carga própria em veículo próprio: quando a empresa transporta a própria mercadoria com sua frota, não há contratação de terceiro.
- Veículo vazio: não há carga, portanto não há embarcador.
- Transporte rodoviário internacional de cargas, que segue regras próprias.
Fora dessas situações, qualquer contratação de transporte rodoviário de cargas por terceiros, em rodovias com praças de pedágio, exige a antecipação.
Como funciona na prática
- O contratante define a rota e calcula o valor das praças de pedágio, por eixo, para o veículo contratado.
- Compra o vale-pedágio por uma fornecedora habilitada, vinculando o crédito à placa ou à tag do caminhão.
- Informa o número do comprovante ao emissor do MDF-e.
- O caminhoneiro passa pelas praças usando o crédito, sem pagar do próprio bolso.
O valor do vale-pedágio depende da quantidade de praças na rota e do número de eixos do veículo, incluindo o semirreboque. Um caminhão de 5 eixos paga, em cada praça, mais do que um de 3 eixos. Por isso, o contratante precisa saber exatamente qual composição vai fazer a viagem antes de comprar o crédito. Nas rodovias com cobrança por livre passagem (free flow), sem cancelas, a leitura da tag é feita automaticamente pelos pórticos.
Uma roteirização errada gera falta de saldo no meio do caminho. Por isso, o caminhoneiro deve conferir a rota informada antes de sair e avisar o contratante se houver mudança de trajeto.
Penalidades por não pagar o vale-pedágio
| Quem | Consequência | Base |
|---|---|---|
| Contratante que não antecipa | Multa administrativa da ANTT; a resolução em vigor prevê R$ 3.000,00 por veículo e por viagem sem comprovação | Lei nº 10.209/2001, art. 5º (faixa de R$ 550 a R$ 10.500), e Resolução ANTT nº 6.024/2023 |
| Contratante que não antecipa | Indenização ao transportador de duas vezes o valor do frete | Lei nº 10.209/2001, art. 8º |
| Fornecedoras e concessionárias | Multas de R$ 550 por dia a R$ 10.500 por ocorrência, conforme a infração | Resolução ANTT nº 6.024/2023 |
A multa e a indenização prescrevem em 12 meses, contados da data do transporte. Ou seja, o caminhoneiro tem um ano para cobrar.
A indenização em dobro já foi questionada no Supremo Tribunal Federal, que manteve a validade da regra no julgamento da ADI 6.031. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, já admitiu que o juiz reduza o valor quando ele se mostra excessivo no caso concreto (REsp 1.520.327/SP).
Dados da ANTT divulgados em março de 2026 mostram cerca de 244,8 mil autos de infração ligados ao vale-pedágio entre 1º de janeiro de 2018 e 10 de março de 2026, sendo 26,3 mil apenas em 2025.
Como o caminhoneiro pode cobrar o vale-pedágio
- Guarde o contrato ou a ordem de carregamento, o CT-e, o MDF-e e os comprovantes do pedágio pago com dinheiro próprio.
- Registre a passagem pelas praças: recibos, extratos da tag ou fotos.
- Faça denúncia à ANTT pelos canais de atendimento da agência.
- Para cobrar a indenização, procure o sindicato, um advogado ou a Defensoria Pública. O prazo é de 12 meses após o transporte.
O conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu caso.
Perguntas frequentes
O vale-pedágio pode ser descontado do frete?
Não. A lei determina que o valor do vale-pedágio não integra o frete. Pagar um frete “com pedágio incluso” não cumpre a obrigação.
Ainda dá para usar cartão de vale-pedágio?
Não. Pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, os meios físicos deixaram de ser aceitos em 2025. O fornecimento é feito por meio eletrônico, como tags homologadas.
Se eu pagar o vale-pedágio, preciso informar em algum documento?
Sim. O número do comprovante do vale-pedágio deve constar no MDF-e da viagem. Sem esse registro, a fiscalização pode autuar mesmo que o valor tenha sido pago.
A transportadora que subcontrata um autônomo também paga?
Sim. A transportadora que subcontrata é equiparada ao embarcador e deve antecipar o vale-pedágio ao subcontratado.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.


