Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Legislação

Vale-pedágio obrigatório: regras, quem paga e penalidades

O vale-pedágio obrigatório deve ser antecipado pelo embarcador, fora do frete, por tag eletrônica. Veja regras, exceções, multa e indenização.

Praça de pedágio em rodovia com cabines de cobrança
Foto: Arindambasu2 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Neste conteúdo
  1. Quem paga o vale-pedágio
  2. Principais regras do vale-pedágio
  3. Quando o vale-pedágio não é obrigatório
  4. Como funciona na prática
  5. Penalidades por não pagar o vale-pedágio
  6. Como o caminhoneiro pode cobrar o vale-pedágio
  7. Perguntas frequentes

O vale-pedágio obrigatório (VPO) é o valor do pedágio que o contratante do frete deve pagar antecipadamente ao transportador, antes do início da viagem, separado do valor do frete. Ele foi criado pela Lei nº 10.209/2001 e hoje é regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023. Desde 2025, só pode ser fornecido por meio eletrônico, como as tags instaladas nos caminhões.

Quem descumpre fica sujeito a multa aplicada pela ANTT e pode ser obrigado a indenizar o transportador em duas vezes o valor do frete. A regra protege principalmente o caminhoneiro autônomo, que antes tirava o pedágio do próprio bolso.

Quem paga o vale-pedágio

A lei atribui o pagamento ao embarcador, que é o proprietário original da carga e contratante do transporte. Também são equiparados ao embarcador, e portanto obrigados a pagar:

  • O contratante do transporte que não é o dono original da carga.
  • A transportadora (ETC) que subcontrata um caminhoneiro autônomo ou outra empresa para fazer o serviço.

Têm direito a receber o vale-pedágio o caminhoneiro autônomo (TAC), a transportadora (ETC) e a cooperativa (CTC) contratados para levar a carga.

Principais regras do vale-pedágio

Regra Como funciona
Antecipação Deve ser entregue antes do embarque, em valor suficiente para todo o trajeto entre origem e destino
Separado do frete Não integra o valor do frete e não é considerado receita operacional nem rendimento tributável do transportador
Independe do valor do frete Não pode ser descontado nem compensado no pagamento do serviço
Meio de pagamento Somente eletrônico, por fornecedoras habilitadas pela ANTT; cartões e cupons físicos deixaram de ser aceitos em 2025
Registro no MDF-e O número do comprovante do vale-pedágio deve constar no MDF-e da viagem
Fiscalização A ANTT cruza documentos fiscais e dados de pagamento, inclusive de viagens já realizadas

A ANTT mantém uma lista de fornecedoras habilitadas. Em março de 2026, eram 16 empresas, entre operadoras de tags e meios de pagamento de frete.

Quando o vale-pedágio não é obrigatório

  • Carga própria em veículo próprio: quando a empresa transporta a própria mercadoria com sua frota, não há contratação de terceiro.
  • Veículo vazio: não há carga, portanto não há embarcador.
  • Transporte rodoviário internacional de cargas, que segue regras próprias.

Fora dessas situações, qualquer contratação de transporte rodoviário de cargas por terceiros, em rodovias com praças de pedágio, exige a antecipação.

Como funciona na prática

  1. O contratante define a rota e calcula o valor das praças de pedágio, por eixo, para o veículo contratado.
  2. Compra o vale-pedágio por uma fornecedora habilitada, vinculando o crédito à placa ou à tag do caminhão.
  3. Informa o número do comprovante ao emissor do MDF-e.
  4. O caminhoneiro passa pelas praças usando o crédito, sem pagar do próprio bolso.

O valor do vale-pedágio depende da quantidade de praças na rota e do número de eixos do veículo, incluindo o semirreboque. Um caminhão de 5 eixos paga, em cada praça, mais do que um de 3 eixos. Por isso, o contratante precisa saber exatamente qual composição vai fazer a viagem antes de comprar o crédito. Nas rodovias com cobrança por livre passagem (free flow), sem cancelas, a leitura da tag é feita automaticamente pelos pórticos.

Uma roteirização errada gera falta de saldo no meio do caminho. Por isso, o caminhoneiro deve conferir a rota informada antes de sair e avisar o contratante se houver mudança de trajeto.

Penalidades por não pagar o vale-pedágio

Quem Consequência Base
Contratante que não antecipa Multa administrativa da ANTT; a resolução em vigor prevê R$ 3.000,00 por veículo e por viagem sem comprovação Lei nº 10.209/2001, art. 5º (faixa de R$ 550 a R$ 10.500), e Resolução ANTT nº 6.024/2023
Contratante que não antecipa Indenização ao transportador de duas vezes o valor do frete Lei nº 10.209/2001, art. 8º
Fornecedoras e concessionárias Multas de R$ 550 por dia a R$ 10.500 por ocorrência, conforme a infração Resolução ANTT nº 6.024/2023

A multa e a indenização prescrevem em 12 meses, contados da data do transporte. Ou seja, o caminhoneiro tem um ano para cobrar.

A indenização em dobro já foi questionada no Supremo Tribunal Federal, que manteve a validade da regra no julgamento da ADI 6.031. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, já admitiu que o juiz reduza o valor quando ele se mostra excessivo no caso concreto (REsp 1.520.327/SP).

Dados da ANTT divulgados em março de 2026 mostram cerca de 244,8 mil autos de infração ligados ao vale-pedágio entre 1º de janeiro de 2018 e 10 de março de 2026, sendo 26,3 mil apenas em 2025.

Como o caminhoneiro pode cobrar o vale-pedágio

  • Guarde o contrato ou a ordem de carregamento, o CT-e, o MDF-e e os comprovantes do pedágio pago com dinheiro próprio.
  • Registre a passagem pelas praças: recibos, extratos da tag ou fotos.
  • Faça denúncia à ANTT pelos canais de atendimento da agência.
  • Para cobrar a indenização, procure o sindicato, um advogado ou a Defensoria Pública. O prazo é de 12 meses após o transporte.

O conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu caso.

Perguntas frequentes

O vale-pedágio pode ser descontado do frete?

Não. A lei determina que o valor do vale-pedágio não integra o frete. Pagar um frete “com pedágio incluso” não cumpre a obrigação.

Ainda dá para usar cartão de vale-pedágio?

Não. Pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, os meios físicos deixaram de ser aceitos em 2025. O fornecimento é feito por meio eletrônico, como tags homologadas.

Se eu pagar o vale-pedágio, preciso informar em algum documento?

Sim. O número do comprovante do vale-pedágio deve constar no MDF-e da viagem. Sem esse registro, a fiscalização pode autuar mesmo que o valor tenha sido pago.

A transportadora que subcontrata um autônomo também paga?

Sim. A transportadora que subcontrata é equiparada ao embarcador e deve antecipar o vale-pedágio ao subcontratado.

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do LG Translog. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre transporte de cargas e logística.

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