Incoterms são regras publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem, em uma sigla de três letras, quem faz o quê em uma venda internacional: até onde o vendedor leva a mercadoria, em que ponto o risco passa para o comprador e quem paga frete, seguro e despacho aduaneiro. A versão em uso em outubro de 2026 é a Incoterms 2020, com 11 termos, em vigor desde 1º de janeiro de 2020.
Os Incoterms não definem preço, forma de pagamento nem transferência de propriedade. Eles tratam apenas da entrega, dos riscos e da divisão de custos. Por isso precisam vir escritos no contrato e na fatura com o local indicado, por exemplo: “FOB Porto de Santos, Incoterms 2020”.
Como os 11 termos são organizados
A ICC divide os termos em dois grupos, conforme o meio de transporte:
- Para qualquer modal, inclusive multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP.
- Somente para transporte marítimo e hidroviário interior: FAS, FOB, CFR e CIF.
Também é comum agrupar pela letra inicial, que indica o nível de obrigação do vendedor:
- E (EXW): o vendedor só disponibiliza a mercadoria no próprio estabelecimento.
- F (FCA, FAS, FOB): o vendedor entrega ao transportador escolhido pelo comprador; o frete principal fica com o comprador.
- C (CPT, CIP, CFR, CIF): o vendedor contrata e paga o frete principal, mas o risco passa ao comprador ainda na origem.
- D (DAP, DPU, DDP): o vendedor assume custos e riscos até o destino.
Tabela com os 11 Incoterms 2020
| Termo | Modal | Onde o risco passa ao comprador | Frete principal | Seguro |
|---|---|---|---|---|
| EXW – Ex Works | Qualquer | No estabelecimento do vendedor, com a mercadoria à disposição | Comprador | Não obrigatório |
| FCA – Free Carrier | Qualquer | Na entrega ao transportador indicado pelo comprador | Comprador | Não obrigatório |
| FAS – Free Alongside Ship | Marítimo | Ao lado do navio, no porto de embarque | Comprador | Não obrigatório |
| FOB – Free On Board | Marítimo | A bordo do navio, no porto de embarque | Comprador | Não obrigatório |
| CFR – Cost and Freight | Marítimo | A bordo do navio, no porto de embarque | Vendedor | Não obrigatório |
| CIF – Cost, Insurance and Freight | Marítimo | A bordo do navio, no porto de embarque | Vendedor | Vendedor, cobertura mínima |
| CPT – Carriage Paid To | Qualquer | Na entrega ao primeiro transportador | Vendedor | Não obrigatório |
| CIP – Carriage and Insurance Paid To | Qualquer | Na entrega ao primeiro transportador | Vendedor | Vendedor, cobertura ampla |
| DAP – Delivered at Place | Qualquer | No local de destino, pronta para descarga | Vendedor | Não obrigatório |
| DPU – Delivered at Place Unloaded | Qualquer | No local de destino, já descarregada | Vendedor | Não obrigatório |
| DDP – Delivered Duty Paid | Qualquer | No local de destino, com a importação desembaraçada | Vendedor | Não obrigatório |
“Não obrigatório” significa que o Incoterm não impõe a contratação, mas quem corre o risco em cada trecho costuma fazer seguro para se proteger.
O que cada termo significa na prática
EXW
É o termo de menor obrigação para o vendedor. O comprador retira a mercadoria na fábrica ou no armazém e cuida de tudo, inclusive do despacho de exportação. Na prática brasileira, isso gera dificuldade, porque a exportação precisa ser registrada em nome de um exportador no Brasil. Muitas empresas preferem FCA nesses casos.
FCA
O vendedor faz o despacho de exportação e entrega a mercadoria ao transportador escolhido pelo comprador, no local combinado. Se a entrega for no estabelecimento do vendedor, ele também carrega o veículo. A versão 2020 passou a permitir que as partes combinem a emissão de conhecimento de embarque com anotação de “a bordo”, o que ajuda quando há carta de crédito.
FAS e FOB
Ambos são marítimos. No FAS, o vendedor coloca a carga ao lado do navio. No FOB, coloca a bordo. O FOB é muito usado em cargas a granel. Para cargas em contêiner, que são entregues no terminal antes do embarque, a ICC recomenda o FCA.
CFR e CIF
O vendedor contrata e paga o frete marítimo até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador quando a carga é embarcada no porto de origem. No CIF, o vendedor também contrata seguro, e a regra exige no mínimo a cobertura mais restrita das cláusulas de seguro de carga do Institute Cargo Clauses (cláusula C).
CPT e CIP
Funcionam como CFR e CIF, mas valem para qualquer modal. No CIP, a versão 2020 elevou a exigência: o seguro passou a ter cobertura ampla, equivalente à cláusula A do Institute Cargo Clauses, salvo acordo diferente entre as partes.
DAP, DPU e DDP
No DAP, o vendedor leva a mercadoria até o destino, pronta para ser descarregada pelo comprador. No DPU, que substituiu o antigo DAT em 2020, o vendedor também descarrega, e o local pode ser qualquer lugar combinado, não só um terminal. No DDP, o vendedor ainda faz o desembaraço de importação e paga os tributos no país de destino, o que exige conhecer bem a legislação de lá.
O que mudou dos Incoterms 2010 para os 2020
- O DAT foi substituído pelo DPU, que permite a entrega descarregada em qualquer local.
- O CIP passou a exigir cobertura de seguro ampla, enquanto o CIF manteve a cobertura mínima.
- O FCA ganhou a opção de conhecimento de embarque com anotação de “a bordo”.
- Os termos passaram a admitir que o vendedor ou o comprador use transporte próprio em FCA, DAP, DPU e DDP.
- As exigências relacionadas à segurança da carga ficaram mais claras na divisão de custos.
Contratos antigos que citam Incoterms 2010 continuam válidos, desde que a versão esteja indicada. A versão precisa sempre aparecer escrita para evitar dúvida.
Como escolher o Incoterm certo
- Veja o modal. Se a carga vai em contêiner ou por via rodoviária ou aérea, prefira os termos de qualquer modal.
- Avalie quem consegue o melhor frete. Se o comprador tem contrato com armador ou agente de cargas, termos do grupo F costumam ser vantajosos para ele.
- Pense no controle da carga. Quem contrata o transporte decide prazo, rota e transportador.
- Considere o desembaraço. Evite assumir trâmites aduaneiros em um país que você não conhece, como no DDP.
- Escreva o local com precisão. “FCA São Paulo” é vago. “FCA Armazém X, Rua Y, Guarulhos/SP, Incoterms 2020” evita discussão.
Erros comuns no uso dos Incoterms
- Usar FOB ou CIF em transporte rodoviário ou aéreo, quando esses termos são exclusivos do marítimo e hidroviário.
- Achar que o Incoterm define quando a mercadoria passa a ser do comprador. A propriedade depende do contrato de venda.
- Confundir quem paga o frete com quem corre o risco. Nos termos do grupo C, o vendedor paga o frete, mas o risco é do comprador durante o transporte principal.
- Não indicar a versão, o que abre espaço para interpretações diferentes.
- Esquecer de alinhar o Incoterm com a carta de crédito, o seguro e o contrato de frete.
Perguntas frequentes
Os Incoterms são obrigatórios por lei?
Não. São regras privadas, de adesão voluntária. Mas, quando as partes os incluem no contrato, passam a valer como parte do acordo. Nos documentos de exportação registrados no Brasil, a condição de venda também precisa ser informada.
Existe Incoterms 2026 ou uma versão mais nova que a de 2020?
Até outubro de 2026, a versão publicada e em uso é a Incoterms 2020. A ICC costuma revisar as regras aproximadamente a cada dez anos. Acompanhe os comunicados oficiais da ICC para saber da próxima edição.
Qual a diferença entre FOB e FCA?
No FOB, a entrega ocorre a bordo do navio, e o termo só vale para transporte marítimo ou hidroviário. No FCA, a entrega ocorre quando a mercadoria é passada ao transportador indicado pelo comprador, em qualquer modal. Para contêineres, o FCA costuma refletir melhor a operação real.
No CIF, quem deve acionar o seguro em caso de avaria?
O vendedor contrata o seguro, mas o beneficiário costuma ser o comprador, que corre o risco depois do embarque. Por isso o comprador deve receber a apólice ou o certificado de seguro e saber como acionar a seguradora.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.


