Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Frete e Custos

Piso mínimo do frete ANTT: como funciona a tabela e quem deve cumprir

Entenda o piso mínimo do frete da ANTT: como ler a tabela, a fórmula do cálculo, quem deve cumprir e as penalidades da Lei 15.485/2026.

Piso mínimo do frete ANTT: como funciona a tabela e quem deve cumprir
Neste conteúdo
  1. O que é a tabela de piso mínimo do frete
  2. Como calcular o piso mínimo na prática
  3. Quando a tabela é atualizada
  4. Quem deve cumprir o piso mínimo
  5. Penalidades por pagar abaixo do piso
  6. O que o caminhoneiro pode fazer se receber abaixo do piso
  7. Perguntas frequentes

O piso mínimo do frete é o menor valor que pode ser pago pelo transporte rodoviário de carga lotação no Brasil. Ele foi criado pela Lei nº 13.703/2018 e é calculado pela ANTT com base no tipo de carga, no número de eixos carregados do veículo e na distância percorrida. Pagar abaixo desse valor é irregular e sujeita o contratante a multa e indenização.

Em agosto de 2026, a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, endureceu a fiscalização. O registro prévio das operações no CIOT passou a ser obrigatório em todo frete remunerado, e o sistema pode bloquear a emissão do código quando o valor declarado fica abaixo do piso.

O que é a tabela de piso mínimo do frete

A tabela é um conjunto de coeficientes publicado pela ANTT. Ela não traz um preço pronto por rota. Traz dois números para cada combinação de tipo de carga e quantidade de eixos:

  • CCD (coeficiente de custo de deslocamento): valor em reais por quilômetro rodado.
  • CC (coeficiente de custo de carga e descarga): valor fixo em reais por operação.

Com esses dois números, o piso de qualquer viagem sai de uma conta direta: piso = distância (km) × CCD + CC.

As quatro tabelas

Tabela Tipo de contratação
A Transporte rodoviário de carga lotação (contratação do conjunto completo ou do caminhão simples)
B Contratação apenas do veículo automotor de cargas (por exemplo, só o cavalo mecânico)
C Carga lotação de alto desempenho
D Contratação apenas do veículo automotor em operação de alto desempenho

Os 12 tipos de carga

A tabela separa as cargas em: granel sólido, granel líquido, frigorificada ou aquecida, conteinerizada, carga geral, neogranel, granel pressurizada e as versões perigosas de granel sólido, granel líquido, frigorificada ou aquecida, conteinerizada e carga geral. As colunas consideram veículos com 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 eixos carregados.

Como calcular o piso mínimo na prática

  1. Confirme se a operação é de carga lotação.
  2. Identifique o tipo de carga entre os 12 da tabela.
  3. Conte os eixos carregados do veículo ou da composição.
  4. Escolha a tabela (A, B, C ou D) conforme o que foi contratado.
  5. Multiplique a distância pelo CCD e some o CC.

Exemplo com a tabela que passou a valer em 30 de setembro de 2026: carga geral, veículo de 3 eixos, Tabela A, 500 km. CCD de R$ 5,2177/km e CC de R$ 541,86. O piso é 500 × 5,2177 + 541,86 = R$ 3.150,71.

O jeito mais seguro de conferir é a calculadora oficial da ANTT, que pede tipo de carga, número de eixos, distância e se a operação é de composição veicular, de alto desempenho ou com retorno vazio.

Quando a tabela é atualizada

A Lei nº 15.485/2026 fixou o calendário: a ANTT deve publicar a atualização até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Se não publicar, os valores são corrigidos pelo IPCA. Além disso, sempre que o preço dos combustíveis oscilar 5% ou mais, para cima ou para baixo, a tabela deve ser revista.

Norma Data Motivo
Resolução ANTT nº 6.084/2026 16/07/2026 (DOU de 17/07/2026) Revisão semestral, com diesel S10 de referência a R$ 6,97/l
Portaria SUROC nº 22/2026 28/09/2026, em vigor desde 30/09/2026 Revisão extraordinária pela variação do diesel, com referência de R$ 7,33/l

Como os coeficientes podem mudar a qualquer momento por causa do diesel, confira sempre a versão vigente na data da contratação.

Quem deve cumprir o piso mínimo

O piso protege quem presta o transporte e obriga quem contrata. Na prática, estão envolvidos:

  • Embarcadores que contratam o frete diretamente.
  • Transportadoras (ETC) que subcontratam caminhoneiros autônomos ou outras empresas.
  • Caminhoneiros autônomos (TAC), tanto o independente quanto o agregado. A lei de 2026 deixou expresso que ser agregado não afasta o piso.
  • Quem anuncia ou intermedeia frete, incluindo plataformas digitais e aplicativos. Ofertas não podem ser divulgadas sem a indicação do valor e não podem ficar abaixo do piso.

Quando o piso não se aplica

A regra mira a carga lotação: um contrato, um contratante, uso exclusivo do veículo, um par de origem e destino e um único documento fiscal da carga. A carga fracionada, em regra, não está sujeita ao piso. Operações com veículos não cadastrados e o transporte de cargas especiais foram dispensados do CIOT pela Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026.

Penalidades por pagar abaixo do piso

A Lei nº 15.485/2026 alterou a Lei nº 13.703/2018 e estabeleceu:

Situação Consequência prevista
Contratação abaixo do piso Indenização ao transportador de até 2 vezes o valor do piso aplicável
Reincidência em 12 meses Multa majorada de até R$ 1.000.000,00
Falta de CIOT, dados inconsistentes ou CIOT não vinculado ao MDF-e Multa de R$ 10.500,00
Reincidência e contumácia Suspensão do RNTRC e, nos casos mais graves, cancelamento por até 24 meses

Sócios, administradores e empresas do mesmo grupo podem ser alcançados quando houver fraude, confusão patrimonial ou uso de “laranja”, sempre com processo administrativo e direito de defesa. Segundo análises jurídicas publicadas após a sanção, as novas penalidades valem para fatos posteriores à regulamentação pela ANTT, e infrações antigas não contam como reincidência no regime novo.

A lei também limitou o prazo de pagamento do frete a no máximo 30 dias úteis.

O que o caminhoneiro pode fazer se receber abaixo do piso

  • Guarde contrato, CT-e, MDF-e, comprovantes de pagamento e mensagens com a oferta.
  • Calcule o piso da viagem na calculadora da ANTT e salve o resultado.
  • Registre denúncia nos canais da ANTT (Ouvidoria e central de atendimento).
  • Para cobrar a diferença e a indenização, procure um advogado, o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública, se não puder pagar.

O conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

O piso mínimo é o preço que devo cobrar?

Não. O piso é o mínimo legal, não o valor de mercado. Ele não cobre lucro, impostos e despesas administrativas fora do modelo da ANTT, que devem ser negociados à parte.

O piso vale para carga fracionada?

Em regra, não. A política de pisos se aplica à carga lotação, em que o veículo é usado com exclusividade por um contratante, para um par de origem e destino.

O pedágio entra no piso?

Não. O pedágio é pago à parte pelo embarcador, por meio do vale-pedágio obrigatório, previsto na Lei nº 10.209/2001.

De quanto em quanto tempo a tabela muda?

Há duas revisões ordinárias por ano, até 20 de janeiro e 20 de julho, e revisões extraordinárias sempre que o preço dos combustíveis variar 5% ou mais.

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do LG Translog. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre transporte de cargas e logística.

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