O piso mínimo do frete é o menor valor que pode ser pago pelo transporte rodoviário de carga lotação no Brasil. Ele foi criado pela Lei nº 13.703/2018 e é calculado pela ANTT com base no tipo de carga, no número de eixos carregados do veículo e na distância percorrida. Pagar abaixo desse valor é irregular e sujeita o contratante a multa e indenização.
Em agosto de 2026, a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, endureceu a fiscalização. O registro prévio das operações no CIOT passou a ser obrigatório em todo frete remunerado, e o sistema pode bloquear a emissão do código quando o valor declarado fica abaixo do piso.
O que é a tabela de piso mínimo do frete
A tabela é um conjunto de coeficientes publicado pela ANTT. Ela não traz um preço pronto por rota. Traz dois números para cada combinação de tipo de carga e quantidade de eixos:
- CCD (coeficiente de custo de deslocamento): valor em reais por quilômetro rodado.
- CC (coeficiente de custo de carga e descarga): valor fixo em reais por operação.
Com esses dois números, o piso de qualquer viagem sai de uma conta direta: piso = distância (km) × CCD + CC.
As quatro tabelas
| Tabela | Tipo de contratação |
|---|---|
| A | Transporte rodoviário de carga lotação (contratação do conjunto completo ou do caminhão simples) |
| B | Contratação apenas do veículo automotor de cargas (por exemplo, só o cavalo mecânico) |
| C | Carga lotação de alto desempenho |
| D | Contratação apenas do veículo automotor em operação de alto desempenho |
Os 12 tipos de carga
A tabela separa as cargas em: granel sólido, granel líquido, frigorificada ou aquecida, conteinerizada, carga geral, neogranel, granel pressurizada e as versões perigosas de granel sólido, granel líquido, frigorificada ou aquecida, conteinerizada e carga geral. As colunas consideram veículos com 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 eixos carregados.
Como calcular o piso mínimo na prática
- Confirme se a operação é de carga lotação.
- Identifique o tipo de carga entre os 12 da tabela.
- Conte os eixos carregados do veículo ou da composição.
- Escolha a tabela (A, B, C ou D) conforme o que foi contratado.
- Multiplique a distância pelo CCD e some o CC.
Exemplo com a tabela que passou a valer em 30 de setembro de 2026: carga geral, veículo de 3 eixos, Tabela A, 500 km. CCD de R$ 5,2177/km e CC de R$ 541,86. O piso é 500 × 5,2177 + 541,86 = R$ 3.150,71.
O jeito mais seguro de conferir é a calculadora oficial da ANTT, que pede tipo de carga, número de eixos, distância e se a operação é de composição veicular, de alto desempenho ou com retorno vazio.
Quando a tabela é atualizada
A Lei nº 15.485/2026 fixou o calendário: a ANTT deve publicar a atualização até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Se não publicar, os valores são corrigidos pelo IPCA. Além disso, sempre que o preço dos combustíveis oscilar 5% ou mais, para cima ou para baixo, a tabela deve ser revista.
| Norma | Data | Motivo |
|---|---|---|
| Resolução ANTT nº 6.084/2026 | 16/07/2026 (DOU de 17/07/2026) | Revisão semestral, com diesel S10 de referência a R$ 6,97/l |
| Portaria SUROC nº 22/2026 | 28/09/2026, em vigor desde 30/09/2026 | Revisão extraordinária pela variação do diesel, com referência de R$ 7,33/l |
Como os coeficientes podem mudar a qualquer momento por causa do diesel, confira sempre a versão vigente na data da contratação.
Quem deve cumprir o piso mínimo
O piso protege quem presta o transporte e obriga quem contrata. Na prática, estão envolvidos:
- Embarcadores que contratam o frete diretamente.
- Transportadoras (ETC) que subcontratam caminhoneiros autônomos ou outras empresas.
- Caminhoneiros autônomos (TAC), tanto o independente quanto o agregado. A lei de 2026 deixou expresso que ser agregado não afasta o piso.
- Quem anuncia ou intermedeia frete, incluindo plataformas digitais e aplicativos. Ofertas não podem ser divulgadas sem a indicação do valor e não podem ficar abaixo do piso.
Quando o piso não se aplica
A regra mira a carga lotação: um contrato, um contratante, uso exclusivo do veículo, um par de origem e destino e um único documento fiscal da carga. A carga fracionada, em regra, não está sujeita ao piso. Operações com veículos não cadastrados e o transporte de cargas especiais foram dispensados do CIOT pela Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026.
Penalidades por pagar abaixo do piso
A Lei nº 15.485/2026 alterou a Lei nº 13.703/2018 e estabeleceu:
| Situação | Consequência prevista |
|---|---|
| Contratação abaixo do piso | Indenização ao transportador de até 2 vezes o valor do piso aplicável |
| Reincidência em 12 meses | Multa majorada de até R$ 1.000.000,00 |
| Falta de CIOT, dados inconsistentes ou CIOT não vinculado ao MDF-e | Multa de R$ 10.500,00 |
| Reincidência e contumácia | Suspensão do RNTRC e, nos casos mais graves, cancelamento por até 24 meses |
Sócios, administradores e empresas do mesmo grupo podem ser alcançados quando houver fraude, confusão patrimonial ou uso de “laranja”, sempre com processo administrativo e direito de defesa. Segundo análises jurídicas publicadas após a sanção, as novas penalidades valem para fatos posteriores à regulamentação pela ANTT, e infrações antigas não contam como reincidência no regime novo.
A lei também limitou o prazo de pagamento do frete a no máximo 30 dias úteis.
O que o caminhoneiro pode fazer se receber abaixo do piso
- Guarde contrato, CT-e, MDF-e, comprovantes de pagamento e mensagens com a oferta.
- Calcule o piso da viagem na calculadora da ANTT e salve o resultado.
- Registre denúncia nos canais da ANTT (Ouvidoria e central de atendimento).
- Para cobrar a diferença e a indenização, procure um advogado, o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública, se não puder pagar.
O conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
O piso mínimo é o preço que devo cobrar?
Não. O piso é o mínimo legal, não o valor de mercado. Ele não cobre lucro, impostos e despesas administrativas fora do modelo da ANTT, que devem ser negociados à parte.
O piso vale para carga fracionada?
Em regra, não. A política de pisos se aplica à carga lotação, em que o veículo é usado com exclusividade por um contratante, para um par de origem e destino.
O pedágio entra no piso?
Não. O pedágio é pago à parte pelo embarcador, por meio do vale-pedágio obrigatório, previsto na Lei nº 10.209/2001.
De quanto em quanto tempo a tabela muda?
Há duas revisões ordinárias por ano, até 20 de janeiro e 20 de julho, e revisões extraordinárias sempre que o preço dos combustíveis variar 5% ou mais.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.


