O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é a inscrição na ANTT obrigatória para quem faz transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante pagamento. Sem ele, o caminhoneiro autônomo ou a transportadora não pode trabalhar de forma regular, e o contratante também fica sujeito a penalidades.
O registro é feito pela internet, no sistema RNTRC Digital, com conta gov.br nível prata ou ouro, e o serviço online é gratuito. A base legal é a Lei nº 11.442/2007, regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.982/2022.
Quem precisa ter RNTRC
Precisa de RNTRC quem leva carga de outra pessoa ou empresa e recebe por isso. É o caso do caminhoneiro que faz frete, da transportadora e da cooperativa de transporte.
Não precisa quem transporta apenas a própria mercadoria, com veículo próprio, como uma loja que entrega os produtos que vende. Nesse caso, não há prestação de serviço de transporte a terceiros.
Categorias do RNTRC
| Categoria | Quem é | Exigências principais |
|---|---|---|
| TAC – Transportador Autônomo de Cargas | Pessoa física que trabalha com o próprio caminhão | Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo de carga; ter 3 anos de experiência na atividade ou ser aprovado em curso específico |
| ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas | Pessoa jurídica com sede no Brasil | Ao menos um veículo de carga em nome da empresa ou arrendado; responsável técnico com 3 anos de experiência ou curso; capacidade financeira e idoneidade dos sócios |
| CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas | Cooperativa de transportadores | Registro como cooperativa, CNPJ com atividade de transporte de cargas, responsável técnico e veículos |
Os requisitos da tabela estão no art. 2º da Lei nº 11.442/2007. Detalhes como limite de veículos por categoria e documentos aceitos são definidos pela ANTT na Resolução nº 5.982/2022.
Documentos necessários
Para o caminhoneiro autônomo (TAC)
- Documento de identidade com foto (a CNH serve).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Certificado do curso para TAC, quando não houver comprovação de experiência.
- CRLV do veículo e, se o caminhão não estiver no seu nome, contrato de arrendamento ou comodato.
Para a empresa (ETC)
- CNPJ com atividade de transporte rodoviário de cargas (principal ou secundária).
- Contrato social ou estatuto e ata de eleição dos administradores, quando houver.
- CPF e documento com foto de cada sócio.
- Documentos dos veículos.
- Dados e certificado do responsável técnico.
Como tirar o RNTRC passo a passo
- Prepare a conta gov.br. O acesso ao RNTRC Digital exige nível prata ou ouro. Empresas também podem acessar com certificado digital e-CNPJ, mas a pessoa que entra precisa ter conta gov.br verificada.
- Faça o curso, se for o caso. Quem não comprova 3 anos de experiência precisa ser aprovado em curso específico, oferecido por entidades credenciadas pela ANTT. O mesmo vale para o responsável técnico da empresa.
- Acesse o RNTRC Digital pelo portal da ANTT e escolha a opção de nova inscrição na sua categoria.
- Informe os dados e cadastre os veículos. O sistema cruza as informações com bases oficiais, como a Receita Federal e o cadastro de veículos.
- Acompanhe o pedido pelo próprio sistema. Se houver pendência, ela aparece no painel para correção.
- Emita o certificado após a aprovação. Ele fica disponível no sistema e pode ser consultado pela fiscalização.
Quem tiver dificuldade com o sistema pode buscar um dos postos de atendimento credenciados pela ANTT ou os canais de atendimento da própria agência.
Quanto custa e qual a validade
A inscrição, a atualização e a emissão do certificado pelo RNTRC Digital são gratuitas. O curso exigido de quem não tem experiência comprovada é oferecido por entidades credenciadas, que podem cobrar por ele.
A Lei nº 11.442/2007 prevê que o registro passe por revalidação, na forma definida pela ANTT. Na prática, o transportador deve manter dados, endereço e frota sempre atualizados no sistema e acompanhar a situação do registro, porque cadastros desatualizados podem ser suspensos.
Obrigações depois de ter o registro
- Manter a frota atualizada: incluir e excluir veículos sempre que houver compra, venda ou fim de arrendamento.
- Seguros obrigatórios: a legislação exige do transportador os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V. A ANTT pode suspender o RNTRC de quem não comprova a contratação.
- CIOT: desde a Lei nº 15.485/2026, todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas devem ser registradas previamente no CIOT.
- Piso mínimo: contratar ou subcontratar abaixo do piso da ANTT pode levar à suspensão e até ao cancelamento do RNTRC por até 24 meses, em casos de reincidência.
O que acontece se transportar sem RNTRC
Transportar carga de terceiros sem registro, ou com registro suspenso, é infração. O transportador pode ser multado pela ANTT, e quem contrata um transportador irregular também pode ser autuado. Os valores das multas estão na regulamentação da agência e podem mudar, por isso consulte a norma em vigor no portal da ANTT.
Além da multa, a falta de RNTRC impede a emissão regular do CIOT e de documentos fiscais da operação, o que fecha portas com embarcadores e transportadoras sérias.
Perguntas frequentes
Posso tirar o RNTRC com o caminhão financiado?
Sim. O veículo financiado continua registrado em nome do comprador no documento, com a alienação anotada, o que permite incluí-lo no registro.
O caminhão precisa estar no meu nome?
Não necessariamente. A lei aceita veículo próprio, em copropriedade ou arrendado. Se o caminhão for de outra pessoa, é preciso apresentar o contrato de arrendamento ou comodato.
Qual a diferença entre RNTRC e CIOT?
O RNTRC é o registro do transportador, feito uma vez e mantido atualizado. O CIOT é um código gerado para cada operação de transporte, antes da viagem, e identifica aquele frete específico.
Quanto tempo demora para sair o RNTRC?
O prazo depende de não haver pendências. No RNTRC Digital, os dados do titular e dos veículos são conferidos com bases oficiais, e qualquer divergência, como CRLV em nome de outra pessoa sem contrato de arrendamento, atrasa a aprovação.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confira sempre a norma vigente no órgão responsável, como ANTT, Contran e Receita Federal.


